Terreno Industrial com 11.780,00 m2, com magnifica localização, a cerca de 200 metros do Nó de acesso à auto estrada A10 (Ponte da Lezíria) e ligação à A1, A2, A6 e A13, com frente de, aproximadamente 30 metros, para a E.N. 118.
De acordo com o PDM de Benavente, o terreno encontra-se inserido em Espaço de Atividades Económicas (UAE), a que corresponde a Área Industrial de Benavente, destina-se à localização e implantação de atividades industriais, de armazenagem e serviços, e ainda, à instalação de usos complementares e compatíveis nomeadamente, atividades comerciais, de restauração e bebidas e, empreendimentos turísticos (admite as ocupações inerentes aos usos descritos).
A edificabilidade no Espaço de Atividades Económicas (UAE), de acordo com o PDM de Benavente, deve observar os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Índice máximo de ocupação do solo de 0,70;
b) Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,80;
c) Índice volumétrico máximo de 7 m3/m2, podendo ser excedido em situações devidamente justificadas por necessidade funcional indispensável à atividade a instalar;
d) Recuo mínimo de 10 m ou alinhamento consolidado quando exista, podendo essa distância ser reduzida, em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos;
e) Afastamentos mínimos laterais e tardoz de 5 m, ou de 10 m quando confinante com área residencial, podendo essas distâncias ser reduzidas, em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.
De acordo com o PDM de Benavente, o terreno encontra-se inserido em Espaço de Atividades Económicas (UAE), a que corresponde a Área Industrial de Benavente, destina-se à localização e implantação de atividades industriais, de armazenagem e serviços, e ainda, à instalação de usos complementares e compatíveis nomeadamente, atividades comerciais, de restauração e bebidas e, empreendimentos turísticos (admite as ocupações inerentes aos usos descritos).
A edificabilidade no Espaço de Atividades Económicas (UAE), de acordo com o PDM de Benavente, deve observar os seguintes parâmetros urbanísticos:
a) Índice máximo de ocupação do solo de 0,70;
b) Índice máximo de impermeabilização do solo de 0,80;
c) Índice volumétrico máximo de 7 m3/m2, podendo ser excedido em situações devidamente justificadas por necessidade funcional indispensável à atividade a instalar;
d) Recuo mínimo de 10 m ou alinhamento consolidado quando exista, podendo essa distância ser reduzida, em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos;
e) Afastamentos mínimos laterais e tardoz de 5 m, ou de 10 m quando confinante com área residencial, podendo essas distâncias ser reduzidas, em casos excecionais a verificar pelos serviços técnicos.