Na Estrada de Mira, Figueira da Foz, em frente aos Bombeiros Sapadores, estão disponíveis 9 escritórios para venda.
Situa-se no prédio em que já existe a Centrauto e a residência para idosos a Casa do Limonete, que ocupa o piso inferior aos 9 escritórios que temos em venda.
Este é um investimento que poderá considerar em termos individuais para o desenvolvimento da sua atividade ou num investimento global (outrora existiu um plano com o objetivo de transformar os escritórios em estúdios de habitação particulares).
Descrição dos preços dos escritórios (apresentam áreas diferentes e 1 deles com terraço):
M - 31.860€ - 51m2
O - 42 480€ - 68m2
E - 73 380€ - 119m2
F - 98 280€ - 159m2
G - 71 880€ - 117m2
H - 53.100€ - 85m2
I - 51.840€ - 84m2
J - 56.100 € 92m2
L - 58.740€ 96m2
Oportunidade para investimento:
C-(arrendada por 3.073€ até 2037 e possível para investimento) - 603 360 €
No campo das imagens encontra as fotografias dos escritórios por fração.
Loja localizada junto à Estrada do Baixo Mondego e a 500 metros da estação de comboio da Figueira da Foz.
Conheça os passos simples a dar, numa lógica do decreto lei de licenciamento zero, para os transformar em habitação:
Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e elege como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».
Estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Tem como grande objetivo criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.
Como se atinge este objetivo:
Em primeiro lugar, procedendo-se à eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio.
Outra das novidades, é a eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
Falemos então primeiro das regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0.
O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
Quanto às assoalhadas, a lei indica, de forma geral, que não podem ter uma área inferior a 9 m2, sendo que em habitações com menos de cinco divisões uma delas deverá ter pelo menos 12 m2. Quando se trata de casas com mais de cinco divisões, tem de haver pelo menos duas assoalhadas com essa área.
O Simplex Urbanístico veio ainda facilitar a construção destas estruturas, nomeadamente retirando a obrigatoriedade da existência de bidés e banheiras nas casas-de-banho - que passam a poder ser substituídas por duches.
Com as cozinhas acontece o mesmo, permitindo-se soluções como kitchenettes.
Acessibilidade é condição
Outro aspeto que deve ter em conta quando idealizar os espaços para o projeto é a acessibilidade.
De acordo com a lei, todas as divisões devem ser largas o suficiente para que possa passar uma cadeira de rodas. Ainda que os atuais proprietários não tenham qualquer dificuldade motora, o espaço deve estar preparado para acomodar essa realidade.
Respeitando estas regras, as obras terminaram. E que irá fazer? Resumidamente:
Concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal, realizar uma escritura de alteração da propriedade horizontal que lhe permitirá alterar a afetação do imóvel nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial e desfrutar do seu novo espaço.
È caso para dizer:
De loja a habitação em menos de um mês !
Ainda tem dúvidas da simplicidade do processo do que fazer na Câmara Municipal?
Basta fazer uma comunicação à Câmara Municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação.
A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor.
Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Só pode usá-lo para habitação?
O fim da utilização do imóvel fica ao seu critério
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças ?
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-la
Gaiphedra Imobiliária - Comprar um imóvel connosco é uma etapa tranquila e segura! Acompanhamos em todo o processo até ao momento da escritura, inclusive no momento de financiamento. Se tem dúvidas quanto à compra de um imóvel, não hesite em contactar-nos. 30 anos de experiência na atividade imobiliária.
Situa-se no prédio em que já existe a Centrauto e a residência para idosos a Casa do Limonete, que ocupa o piso inferior aos 9 escritórios que temos em venda.
Este é um investimento que poderá considerar em termos individuais para o desenvolvimento da sua atividade ou num investimento global (outrora existiu um plano com o objetivo de transformar os escritórios em estúdios de habitação particulares).
Descrição dos preços dos escritórios (apresentam áreas diferentes e 1 deles com terraço):
M - 31.860€ - 51m2
O - 42 480€ - 68m2
E - 73 380€ - 119m2
F - 98 280€ - 159m2
G - 71 880€ - 117m2
H - 53.100€ - 85m2
I - 51.840€ - 84m2
J - 56.100 € 92m2
L - 58.740€ 96m2
Oportunidade para investimento:
C-(arrendada por 3.073€ até 2037 e possível para investimento) - 603 360 €
No campo das imagens encontra as fotografias dos escritórios por fração.
Loja localizada junto à Estrada do Baixo Mondego e a 500 metros da estação de comboio da Figueira da Foz.
Conheça os passos simples a dar, numa lógica do decreto lei de licenciamento zero, para os transformar em habitação:
Decreto-Lei n.º 10/2024 de 8 de janeiro procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo e elege como prioridade a simplificação da atividade administrativa através da contínua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos desnecessários, numa lógica de «licenciamento zero».
Estipulou-se como objetivo a eliminação de licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto sem que tenham uma efetiva mais-valia para o interesse público que se pretende prosseguir.
Tem como grande objetivo criar condições para que exista mais habitação disponível a custos acessíveis.
Como se atinge este objetivo:
Em primeiro lugar, procedendo-se à eliminação da necessidade de obter licenças urbanísticas, criando-se, para o efeito, novos casos de comunicação prévia, de isenção e de dispensa de controlo prévio.
Outra das novidades, é a eliminação do alvará de licença de construção, o qual é substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas.
Falemos então primeiro das regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0.
O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
Quanto às assoalhadas, a lei indica, de forma geral, que não podem ter uma área inferior a 9 m2, sendo que em habitações com menos de cinco divisões uma delas deverá ter pelo menos 12 m2. Quando se trata de casas com mais de cinco divisões, tem de haver pelo menos duas assoalhadas com essa área.
O Simplex Urbanístico veio ainda facilitar a construção destas estruturas, nomeadamente retirando a obrigatoriedade da existência de bidés e banheiras nas casas-de-banho - que passam a poder ser substituídas por duches.
Com as cozinhas acontece o mesmo, permitindo-se soluções como kitchenettes.
Acessibilidade é condição
Outro aspeto que deve ter em conta quando idealizar os espaços para o projeto é a acessibilidade.
De acordo com a lei, todas as divisões devem ser largas o suficiente para que possa passar uma cadeira de rodas. Ainda que os atuais proprietários não tenham qualquer dificuldade motora, o espaço deve estar preparado para acomodar essa realidade.
Respeitando estas regras, as obras terminaram. E que irá fazer? Resumidamente:
Concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal, realizar uma escritura de alteração da propriedade horizontal que lhe permitirá alterar a afetação do imóvel nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial e desfrutar do seu novo espaço.
È caso para dizer:
De loja a habitação em menos de um mês !
Ainda tem dúvidas da simplicidade do processo do que fazer na Câmara Municipal?
Basta fazer uma comunicação à Câmara Municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação.
A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor.
Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Só pode usá-lo para habitação?
O fim da utilização do imóvel fica ao seu critério
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças ?
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-la
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