Amplo terreno rústico para venda, com 10.120 m2 de área total, localizado entre as freguesias do Pico da Pedra e Rabo de Peixe, junto à estrada que liga a cidade de Ponta Delgada à cidade da Ribeira Grande.Trata-se de terreno localizado em zona industrial (segundo o PDM da Ribeira Grande o terreno está inserido em zona industrial proposta).O actual acesso ao terreno é feito através de zona industrial já existente no local, e canada de terra.Para este terreno foi anteriormente desenvolvido um estudo (pedido de informação prévia) para desenvolvimento de loteamento constituído por 12 lotes, com áreas de terreno compreendidas entre os 200 e os 500 m2, destinados a construção de armazéns com 1 só piso.Nas Zonas de Indústria Proposta observam-se as seguintes regras:a) É permitida a instalação de unidades industriais das classes A, B e C, previstas na legislação vigente, desde que o processo de fabrico e os dispositivos antipoluição a instalar reduzam a poluição a valores técnicos aceitáveis, de acordo com o disposto na legislação em vigor;b) Deve ser previsto uma área de estacionamento exterior aos lotes, comuns a toda a zona, de acordo com a legislação em vigor;c) O abastecimento de água deve processar-se, sempre que possível, a partir da redePublica de distribuição, devendo em caso de captação própria obedecer aos condicionamentos impostos na legislação vigente aplicável;d) Os efluentes derivados da produção industrial apenas podem ser lançados nas linhas de drenagem natural, após tratamento processado em estação própria, a construir mediante projecto elaborado de acordo com o prescrito na legislação em vigor e Regulamento Municipal de Águas Residuais, de forma a prevenir o tratamento adequado dos diversos efluentes derivados do processo de produção.2. Estas zonas estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:a) Índice liquido de ocupação do solo a 70%;b) Índice de ocupação volumétrica é de 5 m3 por metro quadrado;c) Superfície não impermeabilizada a 10% do lote;d) O afastamento das edificações ao limite frontal do lote deve ser igual a metade da respectiva altura, com uma distância mínima de 5 metros;e) As distâncias mínimas entre edificações industriais e os limites do lote são de 5 metros, constituindo uma faixa de proteção, onde são admitidas apenas construções de baixa altura, tais como, portarias e postos de transformação;A informação aqui presente é meramente informativa, pelo que, qualquer pretensão de construção no terreno, ou transformação do mesmo, deverá ser submetida para apreciação camarária.
Venda
- 10120 m2
Descrição do Imóvel
Caraterísticas
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0Área Útil
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10120Área Bruta Privativa
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10120Área do Terreno
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0Quartos
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0Casas de banho
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UsadoCondição