A loja tem afetação de comércio e insere-se no rés do chão, com montra voltada para a rua e com facilidade de estacionamento, em Edifico em propriedade horizontal de 2 pisos e anexos, com 14 fracções autónomas destinadas a comercio, habitação e garagem.
A fração tem 2 casas de banho.
Tem potencial para transformar em habitação ao abrigo do SIMPLEX URBANÍSTICO!:
Dimensão da fração e respetivas divisões
De acordo com as regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0. O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
As obras terminaram. E agora?
Depois de concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal e desfrutar do seu novo espaço.
De loja a habitação em menos de um mês
Terminadas as obras, só precisa de se dirigir à câmara municipal para pedir a alteração de utilização do imóvel. Basta fazer uma comunicação à câmara municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação. A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor. Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Utilização do imóvel fica ao critério do proprietário
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-las. Mesmo que seja necessário derrubar uma parede, a licença pode ser dispensada, desde que haja um termo de responsabilidade.
Esta é uma das situações em que precisará de um arquiteto, engenheiro ou alguém responsável pela obra. Este profissional terá que redigir o termo de responsabilidade, garantindo que as alterações não afetem negativamente a estrutura do edifício ou, até mesmo, possam melhorá-la. Este documento não precisa ser entregue na câmara municipal, mas você deve tê-lo consigo caso seja necessário apresentá-lo.
Não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro ('DL 10/2024') e a Câmara Municipal do local.
Gaiphedra Imobiliária - Comprar um imóvel connosco é uma etapa tranquila e segura! Acompanhamos em todo o processo até ao momento da escritura, inclusive no momento de financiamento. Se tem dúvidas quanto à compra de um imóvel, não hesite em contactar-nos. 30 anos de experiência na atividade imobiliária.
A fração tem 2 casas de banho.
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Dimensão da fração e respetivas divisões
De acordo com as regras inscritas no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), ainda em vigor, para que uma loja ou escritório possa ser considerada habitação precisa de ter, no mínimo, 35 metros quadrados (m2) de área bruta no caso dos T0. O tamanho mínimo vai subindo até aos cerca de 130 m2 no caso dos T6.
As obras terminaram. E agora?
Depois de concluída a reconversão da loja ou escritório para imóvel de habitação, resta alterar o tipo de uso da fração junto da câmara municipal e desfrutar do seu novo espaço.
De loja a habitação em menos de um mês
Terminadas as obras, só precisa de se dirigir à câmara municipal para pedir a alteração de utilização do imóvel. Basta fazer uma comunicação à câmara municipal no fim das obras, em que declara que tem os termos de responsabilidade necessários e que a construção realizada na loja a tornou adequada para utilização enquanto habitação. A autarquia dispõe de 20 dias úteis para realizar uma vistoria e confirmar se as alterações estão de acordo com as regras em vigor. Passado este prazo, se não receber qualquer indicação em contrário por parte da câmara municipal, pode utilizar a sua loja, agora casa, para habitação.
Utilização do imóvel fica ao critério do proprietário
Feita a reconversão e a respetiva vistoria pela câmara municipal, a fração passa a ser um imóvel como qualquer outro e pode utilizá-lo como quiser. Isto significa que pode vendê-lo como uma casa, arrendá-lo para habitação ou até transformá-lo em Alojamento Local.
Obras interiores dispensam licenças
Se todas as obras a serem realizadas forem apenas no interior, sem interferir na fachada ou em estruturas de uso comum, não é necessário preocupar-se com autorizações do condomínio ou licenças para realizá-las. Mesmo que seja necessário derrubar uma parede, a licença pode ser dispensada, desde que haja um termo de responsabilidade.
Esta é uma das situações em que precisará de um arquiteto, engenheiro ou alguém responsável pela obra. Este profissional terá que redigir o termo de responsabilidade, garantindo que as alterações não afetem negativamente a estrutura do edifício ou, até mesmo, possam melhorá-la. Este documento não precisa ser entregue na câmara municipal, mas você deve tê-lo consigo caso seja necessário apresentá-lo.
Não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro ('DL 10/2024') e a Câmara Municipal do local.
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