Estabelecimento comercial ao nível do rés do chão, destinado ao ramo similar de hotelaria, ramo alimentar, indústria de panificação, prestação de serviços e outras, com a área de 145,00m2.
Faz parte desta fracção um logradouro com a área de 171,6m2;
Na cave um espaço para aparcamento com a área de 29,00m2; e 4 arrumos com as áreas respectivas de 5,80m2; 6,30m2; 4,50m2 e 4,45m2
Espaço atualmente arrendado até 31-11-2024
Área do terreno integrante: 171,6000 m²
Área bruta privativa: 145,0000 m²
Área bruta dependente: 50,0500m²
Valor patrimonial actual (CIMI): €91.833,62
Oportunidade para transformar em habitação!
Para poder avançar com a conversão de um espaço afeto a comércio ou serviços num imóvel residencial, deve, para começar, consultar o decreto-lei n.º10/2024, de 8 de janeiro. Com a nova legislação, já não é necessário pedir parecer à Assembleia de Condóminos para qualquer intervenção na propriedade horizontal, desde que esta se destine à conversão do imóvel em habitação, quer seja para arrendamento, alojamento local ou habitação própria permanente.
- Tem sempre de consultar a Câmara Municipal local para apurar se existe viabilidade habitacional, isto é, se estão reunidas as condições, no imóvel, indispensáveis à sua habitabilidade;
- Se forem executadas alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do imóvel, tem de pedir a aprovação do condomínio, obrigatoriamente.
Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, em março deste ano, a conversão de imóveis com finalidade não habitacional em imóveis para habitar ficou mais fácil!
O imóvel é vendido no exacto estado em que se encontra.
Gaiphedra Imobiliária - Comprar um imóvel connosco é uma etapa tranquila e segura! Acompanhamos em todo o processo até ao momento da escritura, inclusive no momento de financiamento caso necessite de crédito habitação. Se tem dúvidas quanto à compra de um imóvel, não hesite em contactar-nos: 30 anos de experiência na atividade imobiliária!
Faz parte desta fracção um logradouro com a área de 171,6m2;
Na cave um espaço para aparcamento com a área de 29,00m2; e 4 arrumos com as áreas respectivas de 5,80m2; 6,30m2; 4,50m2 e 4,45m2
Espaço atualmente arrendado até 31-11-2024
Área do terreno integrante: 171,6000 m²
Área bruta privativa: 145,0000 m²
Área bruta dependente: 50,0500m²
Valor patrimonial actual (CIMI): €91.833,62
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Para poder avançar com a conversão de um espaço afeto a comércio ou serviços num imóvel residencial, deve, para começar, consultar o decreto-lei n.º10/2024, de 8 de janeiro. Com a nova legislação, já não é necessário pedir parecer à Assembleia de Condóminos para qualquer intervenção na propriedade horizontal, desde que esta se destine à conversão do imóvel em habitação, quer seja para arrendamento, alojamento local ou habitação própria permanente.
- Tem sempre de consultar a Câmara Municipal local para apurar se existe viabilidade habitacional, isto é, se estão reunidas as condições, no imóvel, indispensáveis à sua habitabilidade;
- Se forem executadas alterações estéticas ou arquitetónicas nas partes comuns do imóvel, tem de pedir a aprovação do condomínio, obrigatoriamente.
Com a entrada em vigor do Simplex Urbanístico, em março deste ano, a conversão de imóveis com finalidade não habitacional em imóveis para habitar ficou mais fácil!
O imóvel é vendido no exacto estado em que se encontra.
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