O administrador de um condomínio é eleito pela assembleia de condóminos. Basta uma maioria simples para que a eleição seja válida.
Não concorda com uma decisão da assembleia? Veja como pode impugná-la
Em princípio, a eleição do administrador deverá partir da candidatura de condóminos interessados. Não faz sentido eleger como administrador alguém que não está interessado em exercer a função, nem sequer obrigar um condómino a aceitar a eleição contra a sua vontade.
Conheça alguns direitos e deveres dos condóminos
Se não estiver ninguém disponível para exercer o cargo, como pode a situação ser ultrapassada?
Qualquer condómino pode pedir ao tribunal para nomear um administrador.
Até lá, o cargo será desempenhado, provisoriamente, pelo proprietário da fração com a maior permilagem (regra geral, aquele que tem a casa com maior área). Se houver mais do que um condómino em igualdade de circunstâncias, a escolha será feita por ordem alfabética (fração A, por exemplo).
Neste caso, sendo uma situação provisória e de exceção, os condóminos são obrigados a exercer a função de administrador.
Se o condomínio não pretende recorrer aos tribunais, pode optar por outras vias.
Uma remuneração pode aumentar o leque de condóminos interessados. Caso seja uma opção, o administrador deve ter um contrato, um seguro de acidentes de trabalho e estar inscrito na Segurança Social.
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Outro incentivo por vezes atribuído ao condómino que assume a administração do condomínio é isentá-lo do pagamento das respetivas quotas.
Esta decisão é tomada por maioria simples dos condóminos. Não existe uma entidade que fiscalize estas empresas, pelo que é necessário algum cuidado na seleção.
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