Imagine que é inquilino de um apartamento, o contrato é válido, as rendas são prontamente pagas, respeita na íntegra o regulamento do condomínio e não tem conflitos com os vizinhos. No fundo, é o inquilino perfeito e o sonho de qualquer senhorio.
Até que, certo dia, após uma extenuante jornada de trabalho, não consegue abrir o portão da garagem e vê-se forçado a estacionar a largas centenas de metros do prédio onde reside. Convencido de que se trata de uma avaria técnica, contacta a administração do condomínio e é informado de que deixou de poder estacionar no interior da garagem. A razão apresentada é que o proprietário da fração arrendada não paga as quotas de condomínio há mais de um ano, por isso, o inquilino não tem direito aos benefícios comuns.
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Caso tenha ficado surpreendido com a descrição, saiba que esta forma de pressão ocorre com alguma frequência em condomínios. A intenção da administração do condomínio é que o proprietário regularize o pagamento das quotas.
Contudo, esta conduta é ilegal. Ao arrendar uma fração, o inquilino fica vinculado ao cumprimento de obrigações, mas também beneficia de determinados direitos.
No que concerne às obrigações, o inquilino fica sujeito, por exemplo, ao cumprimento do regulamento do condomínio (por exemplo, só pode estender a roupa nos locais adequados). No que respeita aos direitos, se o contrato de arrendamento assim o prever, o inquilino pode beneficiar dos serviços comuns do condomínio: utilizar os elevadores e a conduta do lixo, estacionar o automóvel na garagem ou aceder à arrecadação, etc.
É inquestionável que a falta de pagamento de quotas provoca graves constrangimentos à administração de condomínio. No entanto, esta apenas pode recorrer às vias legalmente admissíveis para tentar recuperar o valor em dívida.
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O mais correto é marcar uma reunião de condóminos e levar o tema das quotas em dívida a discussão. Na mesma deverão ser aprovados os meios necessários à recuperação do valor em falta. Algumas opções são: