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Como rentabilizar o fundo comum de reserva?

O fundo comum de reserva tem como objetivo poupar, mas esse dinheiro também pode ser rentabilizado pelo condomínio. Conheça as soluções disponíveis.

 

De acordo com a lei, todos os condomínios devem ter um fundo comum de reserva, destinado ao pagamento de obras de conservação dos espaços comuns do prédio, como a pintura ou a manutenção dos elevadores. Este dinheiro pode, no entanto, ser utilizado para outro fim, mediante deliberação dos condóminos.

Se o seu condomínio já tiver alguma quantia acumulada, não a deixe parada à espera que seja altura de pintar o prédio. Pode rentabilizar o fundo comum de reserva em aplicações a prazo.

Aplicar as poupanças do condomínio

É uma boa prática dividir o dinheiro das quotas em três partes.

  • Conta à ordem: aqui deve deixar o montante suficiente para pagar as despesas correntes (água, luz, limpeza, etc.). Compare os custos dos produtos de que vai necessitar, não só da conta à ordem, mas também de cartões, transferências, etc. Não se limite às contas à ordem específicas para condomínios. Como estes são equiparados a pessoas coletivas, os bancos, normalmente, permitem que abram contas à ordem destinadas a empresas.
  • Depósito de curto prazo (6 a 12 meses): coloque aqui algum dinheiro para despesas extraordinárias, por exemplo, a resolução de casos litigiosos ou reparações urgentes.
  • Aplicação a prazo (1 a 5 anos): ideal para colocar o fundo comum de reserva. É importante escolher o melhor produto, para rentabilizar as poupanças do condomínio da melhor forma.

Produtos para rentabilizar o fundo comum de reserva

Quando possuíam benefícios fiscais associados, as contas poupança-condomínio eram soluções mais atrativas. Mas, desde que os perderam, em 2002, estas contas deixaram de o ser: as remunerações que oferecem são, geralmente, mais baixas perante outras alternativas, além de imporem algumas restrições à movimentação do dinheiro (apenas é possível levantar o dinheiro sem penalizações para o pagamento de obras).

Neste momento, existem apenas dois aspetos positivos neste tipo de contas poupança:

  • garantir que o dinheiro apenas é levantado para o pagamento de obras ou só o pode fazer através de cheque ou ordem de pagamento às empresas envolvidas. Esta é uma forma de proteger o condomínio contra um mau uso da poupança de todos;
  • algumas destas contas permitem que as poupanças do condomínio não estejam paradas sem renderem nada, ainda que o juro seja baixo.

De um modo geral, os depósitos a prazo são a solução mais vantajosa para a aplicação das poupanças do condomínio. Além de oferecerem melhores taxas de remuneração, permitem ao condomínio escolher as condições em que é possível levantar o dinheiro.

Condições Conta poupança condomínio Depósito a prazo
Prazo Regra geral, um ano. Vários.
Levantamento sem penalizações Após o primeiro ano, mas apenas para os fins previstos na lei. No final do prazo contratado para os fins definidos em assembleia.
Possibilidade de levantar para fins não previstos Só após o primeiro ano e com penalização de juros. Em qualquer altura, mas com penalizações de juros.
Condições de levantamento Através de cheque ou por ordem de pagamento às empresas envolvidas nas obras do condomínio. Nas condições definidas pelo condomínio.
Possibilidade de reforço Sim. Regra geral, não.
Formalidades de subscrição Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão. Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão.

 

Na seleção de uma aplicação a prazo, tenha também em conta os custos das contas à ordem (manutenção, cartão de débito, custos de transferências, etc.). Saiba qual é a melhor solução com o estudo da DECO PROteste.

O que fazer antes de aplicar o fundo comum de reserva?

Antes de subscrever uma conta poupança-condomínio, o administrador tem de obter a aprovação, por maioria simples, da reunião de condóminos. O mesmo se aplica às aplicações a prazo.

No momento da subscrição dos produtos de poupança, os bancos exigem cópia da ata da assembleia onde essa decisão foi aprovada.

Não concordou com a decisão do condomínio? Saiba como impugnar