De acordo com a lei, todos os condomínios devem ter um fundo comum de reserva, destinado ao pagamento de obras de conservação dos espaços comuns do prédio, como a pintura ou a manutenção dos elevadores. Este dinheiro pode, no entanto, ser utilizado para outro fim, mediante deliberação dos condóminos.
Se o seu condomínio já tiver alguma quantia acumulada, não a deixe parada à espera que seja altura de pintar o prédio. Pode rentabilizar o fundo comum de reserva em aplicações a prazo.
É uma boa prática dividir o dinheiro das quotas em três partes.
Quando possuíam benefícios fiscais associados, as contas poupança-condomínio eram soluções mais atrativas. Mas, desde que os perderam, em 2002, estas contas deixaram de o ser: as remunerações que oferecem são, geralmente, mais baixas perante outras alternativas, além de imporem algumas restrições à movimentação do dinheiro (apenas é possível levantar o dinheiro sem penalizações para o pagamento de obras).
Neste momento, existem apenas dois aspetos positivos neste tipo de contas poupança:
De um modo geral, os depósitos a prazo são a solução mais vantajosa para a aplicação das poupanças do condomínio. Além de oferecerem melhores taxas de remuneração, permitem ao condomínio escolher as condições em que é possível levantar o dinheiro.
Condições | Conta poupança condomínio | Depósito a prazo |
Prazo | Regra geral, um ano. | Vários. |
Levantamento sem penalizações | Após o primeiro ano, mas apenas para os fins previstos na lei. | No final do prazo contratado para os fins definidos em assembleia. |
Possibilidade de levantar para fins não previstos | Só após o primeiro ano e com penalização de juros. | Em qualquer altura, mas com penalizações de juros. |
Condições de levantamento | Através de cheque ou por ordem de pagamento às empresas envolvidas nas obras do condomínio. | Nas condições definidas pelo condomínio. |
Possibilidade de reforço | Sim. | Regra geral, não. |
Formalidades de subscrição | Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão. | Ter conta à ordem no mesmo banco e ata da assembleia com a aprovação da decisão. |
Na seleção de uma aplicação a prazo, tenha também em conta os custos das contas à ordem (manutenção, cartão de débito, custos de transferências, etc.). Saiba qual é a melhor solução com o estudo da DECO PROteste.
Antes de subscrever uma conta poupança-condomínio, o administrador tem de obter a aprovação, por maioria simples, da reunião de condóminos. O mesmo se aplica às aplicações a prazo.
No momento da subscrição dos produtos de poupança, os bancos exigem cópia da ata da assembleia onde essa decisão foi aprovada.
Não concordou com a decisão do condomínio? Saiba como impugnar