Uma empresa de telecomunicações contactou a administração do condomínio para instalar uma antena no terraço ou no telhado do edifício? Esta pode ser uma boa fonte de rendimento para o condomínio, mas há alguns cuidados especiais a ter.
A instalação de antenas de telecomunicações é das propostas que causam maior discórdia nas reuniões de condomínio. As reticências em avançar costumam relacionar-se, sobretudo, com receios quanto a questões de saúde.
Porém, a maioria dos estudos feitos até à data não fornece provas consistentes quanto à relação entre a exposição à radiofrequência (produzida por telemóveis e antenas) e a ocorrência de efeitos negativos para a saúde. Isto porque as antenas das estações de base dos telemóveis emitem radiações de um modo direcional, ou seja, a emissão da radiação é geralmente realizada na horizontal com uma ligeira inclinação para o solo.
Por norma, é a empresa de telecomunicações que efetua o contacto e apresenta uma proposta ao condomínio. Regra geral, estas empresas apresentam um contrato com cláusulas predefinidas. O administrador deve analisar estas cláusulas e as respetivas implicações para o edifício e para os moradores. Convém confirmar:
Quando estiver preparado para esclarecer todas as possíveis questões dos condóminos, cabe ao administrador convocar uma reunião de condomínio e apresentar a proposta.
O arrendamento de partes comuns do prédio deve seguir algumas formalidades. O passo-a-passo da DECO PROteste Casa guia-o pelo processo, para evitar sobressaltos.