Com o objetivo de reduzir o número de contratos de arrendamento com prazos mais curtos, está em vigor, desde 2019, um benefício fiscal para arrendamentos para habitação própria e permanente de longa duração. Assim, os senhorios que celebrem contratos de duração igual ou superior a dois anos beneficiam de uma redução da taxa de IRS. Esta redução é maior à medida que a duração do contrato aumenta.
Por defeito, as rendas são tributadas, em sede de IRS, separadamente de outros rendimentos que o senhorio aufira (salários, pensões, etc.). Designa-se por tributação autónoma, recaindo sobre os rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis uma taxa especial de 28 por cento.
O benefício fiscal para contratos de arrendamento para habitação própria e permanente de duração não inferior a dois anos prevê a redução desta taxa especial. O desconto será tanto maior quanto mais longo for o contrato e respetivas renovações. Veja na tabela que taxas se aplicam.
Duração do contrato | Taxa de IRS | Renovação do contrato |
De 2 a 4 anos | 26% | A cada renovação pelo mesmo prazo a taxa reduz 2 pontos percentuais, até ao limite de 14 por cento. |
De 5 a 9 anos | 23% | A cada renovação pelo mesmo prazo a taxa reduz 5 pontos percentuais, até ao limite de 14 por cento. |
De 10 a 19 anos | 14% | Sem benefícios adicionais. |
20 anos ou mais | 10% | Sem benefícios adicionais. |
Exemplo: em 2022, foi celebrado um contrato de arrendamento por três anos, renovável por períodos de igual duração. Nos três primeiros anos do contrato, o senhorio verá os rendimentos provenientes das rendas serem tributados a uma taxa de 26% (redução de dois pontos percentuais em relação à taxa especial de tributação autónoma). Caso o contrato seja renovado, nos três anos seguintes os rendimentos serão tributados a uma taxa de 24% (nova redução de dois pontos percentuais). Mais uma renovação irá fazer a taxa reduzir para 22%, e assim sucessivamente, até ao limite de 14%, que, neste caso, será atingido à sexta renovação, ou seja, passados 18 anos.
Se o contrato cessar antes de terminar o respetivo prazo de duração, ou da renovação, por culpa do senhorio, o direito ao benefício fiscal atribuído deixa de existir, com efeitos desde o início do contrato ou da renovação. Como consequência, terá de pagar a diferença entre o montante do imposto que liquidou em cada ano e aquele que deveria ter sido liquidado, acrescida de juros compensatórios.
Para terem o desconto na taxa de IRS, os senhorios devem comunicar à Autoridade Tributária a duração dos novos contratos de arrendamento, das renovações dos mesmos, ou a sua cessação.
Saiba como fazer a declaração ao Fisco: IRS: senhorios devem comunicar novos contratos ou renovações de arrendamento de longa duração
Muitos senhorios optam pelo englobamento dos rendimentos de rendas, ao invés da tributação autónoma. Neste regime, as rendas são somadas aos restantes rendimentos auferidos e ficam sujeitas às taxas gerais do IRS, que variam entre 14,5% e 48%, consoante o escalão. Optando pelo englobamento, não há direito a benefícios fiscais por contratos de longa duração.
O pacote Mais Habitação pode trazer novidades naquilo que diz respeito à tributação inerente aos contratos de arrendamento. Por agora está, por exemplo, prevista uma redução da taxa especial, entre outras alterações. A PROTESTE CASA aguarda a aprovação final e subsequente publicação para ter certezas sobre as novas regras.