Vive numa casa arrendada e vai mudar de cidade? Ou está descontente com a casa onde mora? É senhorio, mas o seu filho vai casar e precisa do imóvel que arrenda para ele morar?
São várias as razões que levam a que se precise de terminar um contrato de arrendamento. As formalidades são muito simples: basta enviar uma carta registada com aviso de receção. Mas há prazos a cumprir.
Saiba como terminar o contrato de arrendamento dentro da lei.
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Caso pretenda cumprir a totalidade da duração do contrato, mas não queira que este seja renovado, verifique no quadro seguinte os prazos legais para enviar a carta ao senhorio. Nesta situação, estará a opor-se à renovação do contrato.
Duração do contrato ou da renovação |
Antecedência mínima da notificação |
Inferior a 6 meses |
⅓ do prazo de duração inicial ou da renovação |
Entre 6 meses e 1 ano |
60 dias |
De 1 a 6 anos |
90 dias |
Mais de 6 anos |
120 dias |
Se pretender terminar o contrato durante a vigência do mesmo (ou seja, denunciá-lo), pode fazê-lo depois de cumprido um terço do prazo inicial ou da sua renovação (por exemplo, num contrato de um ano, depois de quatro meses). Deve enviar a carta com a seguinte antecedência mínima:
Para que o senhorio possa opor-se à renovação de um contrato de arrendamento a termo certo, deve comunicá-lo ao inquilino de acordo com os seguintes prazos legais.
Duração do contrato ou da renovação |
Antecedência mínima da notificação |
Inferior a 6 meses |
⅓ do prazo de duração inicial ou da renovação |
Entre 6 meses e 1 ano |
60 dias |
De 1 a 6 anos |
120 dias |
Mais de 6 anos |
240 dias |
Neste tipo de contratos, após seis meses de duração efetiva, o inquilino pode pôr fim ao arrendamento, sem ter de apresentar uma justificação. Contudo, tem de comunicar essa intenção ao senhorio, através de carta registada com aviso de receção, nos seguintes prazos legais:
Os contratos de duração indeterminada também podem ser denunciados pelo senhorio, embora apenas em determinadas circunstâncias:
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Se pretende terminar o contrato de arrendamento, mas não sabe exatamente o que colocar na carta, ou faltam-lhe as palavras, pode recorrer às cartas-tipo que a DECO PROTESTE disponibiliza: