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Arrendar partes comuns do condomínio em 7 passos

Arrendar um espaço comum pode ser uma boa fonte de rendimento para o condomínio. Siga o passo-a-passo para fazê-lo sem dores de cabeça.

O prédio tem uma sala utilizada para as reuniões de condomínio, mas que passa a maior parte do tempo fechada? Arrendá-la a alguém que precise de um espaço de trabalho pode ser uma boa forma de gerar receitas extra para o condomínio. Outro exemplo pode ser a disponibilização do terraço ou do telhado do prédio para instalar uma antena de telecomunicações.

Como nem tudo são facilidades, confira os 7 passos para negócios dentro da legalidade e sem sobressaltos.

Arrendar uma parte comum passo-a-passo

1. Aprovar a proposta

A decisão de arrendar uma parte comum do condomínio tem de ser unânime. Como tal, o primeiro passo a dar tem se ser a aprovação da proposta, por todos os condóminos, em reunião de condomínio.

2. Atualizar o título constitutivo

Após a aprovação, verifique no título constitutivo da propriedade horizontal qual é o fim destinado ao espaço em causa. Se for diferente da finalidade do arrendamento, é preciso alterar o título constitutivo. Esta alteração requer igualmente aprovação por unanimidade, escritura pública e posterior alteração do registo predial.

Caso o documento nada refira quanto ao fim, a alteração apenas exige a aprovação por uma maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

3. Efetuar contrato de arrendamento

O contrato de arrendamento irá reger as condições do arrendamento da parte comum do edifício. Deve ser redigido em dois exemplares e cada uma das partes fica com um exemplar.

4. Comunicar o contrato às finanças

Até ao final do mês seguinte ao do início do contrato, o administrador tem de comunicar às Finanças o contrato de arrendamento. Isto é válido também para a cessação e alterações ao contrato (por exemplo, redução ou aumento da renda).

Antes de mais, o administrador deve dirigir-se a um serviço de Finanças, com a ata em que foi nomeado, para que seja registada a autorização para efeitos de comunicação eletrónica do contrato de arrendamento e emissão do recibo de renda eletrónico. Posteriormente, a comunicação do contrato é feita através do portal das Finanças, preenchendo a declaração Modelo 2 do Imposto do Selo.

Assim que submeter a declaração, é emitido um documento de cobrança para o pagamento do imposto. Guarde este documento, bem como o comprovativo de pagamento, como prova de que o liquidou.

5. Emitir os recibos de renda

A emissão do recibo de renda eletrónico, através do portal das Finanças, é obrigatória para os condomínios. São sempre emitidos dois recibos eletrónicos: o original destina-se ao arrendatário e o duplicado fica com o administrador.

É possível consultar os recibos emitidos durante quatro anos: os dois últimos anos de forma imediata e os restantes dois mediante pedido.

6. Comunicar anualmente as rendas aos condóminos

Para facilitar o preenchimento da declaração de IRS, o administrador deve entregar, todos os anos, a cada condómino um documento que indique:

  • a quota-parte da renda;
  • o eventual imposto retido;
  • as despesas dedutíveis.

7. Declarar as rendas no IRS

Todos os condóminos têm de declarar no IRS a quota-parte das rendas recebidas, mesmo que o condomínio decida que estas ficam no fundo comum de reserva, e as despesas (por exemplo, IMI, taxas de manutenção e conservação dos prédios, etc.).

Pode utilizar o anexo F (rendimentos prediais) ou, se tiver atividade aberta como senhorio, o anexo B.