Sobretudo em momentos de crise, mesmo esticando o orçamento mensal ao máximo, há quem não consiga cumprir todas as obrigações atempadamente, o que tem consequências. Em caso de atraso no pagamento da renda da casa, no limite, o senhorio pode despejar o inquilino, embora não de imediato.
Veja o que pode acontecer nesta situação.
O pagamento da renda é a principal obrigação do inquilino, representando a contrapartida pela utilização do imóvel. Havendo atraso no pagamento da renda, o senhorio tem as seguintes alternativas:
Enquanto não forem pagas as rendas em dívida, o senhorio pode recusar as rendas seguintes, que também se consideram em dívida. Ainda que as venha a receber, não perde o direito à resolução do contrato ou à indemnização.
Para que o senhorio possa terminar o contrato de arrendamento, é necessário reunir alguns requisitos:
O inquilino tem duas possibilidades de regularizar a sua situação e pôr fim à mora:
Se existir fiança, caso o inquilino não pague o valor em dívida no prazo de oito dias, o senhorio deve, nos noventa dias seguintes, notificar o fiador do atraso e dos valores em dívida. O senhorio só pode exigir do fiador os valores em dívida depois de o ter notificado.
Nos contratos sujeitos a este regime, o senhorio pode, no âmbito de acordo de regularização de dívida, reduzir ou dispensar a indemnização de 20%, mantendo o direito à resolução do contrato e à cobrança de juros de mora, em caso de incumprimento do acordo.
O programa Mais Habitação, que a Assembleia da República aprovou, na generalidade, no dia 19 de maio, prevê que o Estado pague aos senhorios rendas com três meses de incumprimento. Será o Estado a avaliar a situação do inquilino. Se o incumprimento se dever a carência de meios, o caso é articulado com a Segurança Social. O Estado poderá também fazer a cobrança dos valores em dívida junto dos inquilinos, através dos meios ao dispor para esse fim. Esta medida poderá sofrer alterações após discussão na especialidade do Mais Habitação na Comissão Parlamentar de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.