Se acha que é cada vez mais difícil pagar a prestação da casa, tome a iniciativa e exponha o problema ao banco. O objetivo é chegar a um acordo, evitando entrar em incumprimento.
Caso não consiga evitar o atraso, mas regularize a situação ao fim de 20 dias, além do pagamento da prestação, terá de pagar juros de mora.
Já se o atraso ultrapassar os 30 dias, o banco deve integrar o cliente no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI). Trata-se de um mecanismo de proteção ao consumidor para a gestão de dívidas bancárias.
Este permite apresentar ao cliente alternativas para a regularização dos pagamentos, tais como:
Se o cliente não aceitar as propostas do banco, pode apresentar uma contraproposta. Caso não cheguem a um consenso, o PERSI é extinto. A partir desse momento, o banco pode mover uma ação judicial para a satisfação do crédito ou cedê-lo a terceiros, como crédito malparado.
Enquanto decorre o PERSI, o banco não pode, no entanto, cobrar comissões ou agravar a taxa de juro do empréstimo. Além disso, a resolução do contrato ou as ações judiciais também não são permitidas.
Para evitar atrasos no pagamento da prestação da casa, no momento em que previr dificuldades, tente renegociar com o banco as condições do contrato.
O plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) protege o consumidor com possíveis soluções para a prevenção do incumprimento, caso a sua situação financeira se deteriore. Assim, sempre que o banco confirme o risco de incumprimento – seja porque tenha detetado indícios dessa situação ou porque o próprio cliente tenha alertado para tal –, deve apresentar, no prazo de 15 dias, propostas de renegociação do crédito.
Além dos mecanismos habituais de gestão das dívidas bancárias, até ao final deste ano, estão em vigor medidas excecionais para a redução das prestações, como forma de mitigar os efeitos dos aumentos das taxas de juro.
Estas aplicam-se a quem sofra um agravamento significativo da sua taxa de esforço (em regra, ultrapassando os 36%), devido às variações da Euribor.
Cada banco pode propor a solução que considere mais adequada, para cada caso particular, sendo as mais comuns: