Mudar de casa pode ser um processo moroso. Desde logo, é preciso encontrar a casa ideal, seja através de compra, ou de arrendamento. Visitar vários imóveis, comparar assoalhadas, metros quadrados e preços, são algumas preocupações a ter, além de toda a burocracia inerente, sobretudo se recorrer a crédito à habitação.
A mudança também oferece os seus desafios: separar, encaixotar, carregar, transportar, limpar, arrumar, são apenas alguns dos verbos envolvidos. Por isso, se mudou de casa recentemente, é natural que lhe apeteça relaxar. Esteja à vontade, mas não muito, pois ainda é necessário comunicar a alteração de residência aos diversos serviços com os quais se relaciona habitualmente.
O primeiro passo a dar é alterar a morada do cartão de cidadão. Lembre-se de que, ao fazê-lo, estará a alterar igualmente a morada nas Finanças, na Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde e na base de dados do recenseamento eleitoral (verifique no site do Recenseamento Eleitoral qual é o seu novo local de voto, se for caso disso), bem como nos Registos e no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Pode alterar a morada através das seguintes formas:
Depois de efetuado o pedido, deve aguardar pelo envio de uma carta por correio, que lhe permite confirmar a alteração. Só depois dessa confirmação a morada é alterada no chip do cartão e, a partir dessa altura, a nova morada é considerada pelos diversos serviços.
Caso tenha carro, tem 60 dias após alterar a morada no cartão de cidadão para atualizar os dados no Documento Único Automóvel (DUA). Este documento é o certificado de matrícula, que identifica o veículo e o proprietário, incluindo a respetiva morada.
O pedido de alteração de morada pode ser feito:
Este serviço tem um custo de 35 euros. Caso deixe passar o prazo de 60 dias, o valor aumenta para 70 euros. Se fizer o pedido online, paga menos 15%.
Não precisa de alterar a morada na carta de condução. Ao fazer a alteração no cartão de cidadão, a base de dados do IMT é atualizada.
As burocracias relacionadas com a alteração de residência não se esgotam com o cartão de cidadão. Eis uma lista (não exaustiva) de entidades às quais deve comunicar a sua nova morada:
Pode ser útil pedir a reexpedição de correspondências durante algum tempo após a mudança: o mínimo é um mês e o máximo é um ano, podendo o pedido ser renovado. O serviço é contratado num balcão dos CTT e é pago, de acordo com a tabela disponibilizada pela empresa.
Caso se aplique, trate também do(s) dístico(s) de residente, para poder estacionar gratuitamente numa zona onde o estacionamento esteja sujeito a pagamento.