Desde que em cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do cônjuge ou com quem viva em união de facto, o arrendatário pode ausentar-se do imóvel por um período máximo de dois anos. Se estas condições não forem respeitadas, o senhorio pode intentar uma ação de despejo com base na ausência. O inquilino deve informar o senhorio por escrito em carta registada, com aviso de receção.
Assunto: Ausência.
Exmo. Senhor,
Venho por este meio, na qualidade de arrendatário do andar acima referido, de que V. Ex.ª é proprietário, comunicar que me ausentarei do mesmo durante cerca de 6 meses, por razões profissionais (por exemplo, formação profissional no estrangeiro).
Como é evidente, continuarei a pagar a renda tal como até aqui. Durante a minha ausência, poderá contactar-me para a seguinte morada: ………………………………………………………….
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com os meus melhores cumprimentos,
O inquilino
(Assinatura)