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Cães e gatos: quantos posso ter em casa?

O número varia consoante o tipo de habitação. No entanto, por lei, não pode ter mais de seis animais de companhia.

 

É das pessoas que dizem que cabe sempre mais um gato no seu apartamento? Saiba que existem regras sobre o número de animais de companhia que pode ter dentro de casa.

Segundo a legislação sobre animais de companhia, nos prédios urbanos só podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos, sendo que, no total, não pode exceder os quatro animais de estimação. 

No entanto, todas as regras têm exceções. Se o médico veterinário municipal e o delegado de saúde emitirem um parecer vinculativo e uma autorização, pode alojar até seis animais adultos. São considerados adultos os animais com um ou mais anos de idade. 

Nos prédios rústicos ou mistos, o número máximo também é de seis animais adultos, podendo tal número ser excedido se a dimensão do terreno o permitir e desde que as condições de alojamento obedeçam aos requisitos estabelecidos.

No caso de frações autónomas em regime de propriedade horizontal, ou seja, os apartamentos, o regulamento do condomínio pode impor um limite de animais inferior ao previsto na lei.

Todas estas regras devem pressupor que as casas, quer sejam prédios urbanos, rústicos ou mistos, tenham boas condições, não existindo riscos higienossanitários, ou seja, o ambiente e a saúde humana não são postos em causa.

Se não cumprir, corre o risco de ficar sem os animais

Em caso de não cumprir os números estabelecidos, as câmaras municipais notificam-no para que entregue o animal de companhia ao canil ou gatil municipal. Esta decisão é tomada depois de vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal. São também estas entidades que definem o prazo que a pessoa tem para levar os animais para o canil ou gatil.

No entanto, se não os quiser deixar no canil/gatil, pode optar por os levar para um destino que reúna as condições estabelecidas pela lei.

Se se recusar a retirar os animais de casa, o município pode solicitar a emissão de um mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde os animais se encontram e proceder à sua remoção.

Se quer te animais a mais, tem de construir um canil

Se fizer questão de ficar com eles, a lei é clara: a posse de mais animais obriga à existência ou construção de canis ou gatis. Ou seja, se quiser ter mais de seis cães, por exemplo, terá de construir um espaço só para eles.

O licenciamento de canis e gatis é da competência das câmaras municipais. Depois de o espaço ter licença, esta entidade municipal deverá comunicá-lo à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).