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Licenciar uma casa pré-fabricada em 6 passos

É obrigatório licenciar a sua casa pré-fabricada. Siga o passo-a-passo para proceder ao licenciamento da habitação modular.

 

Para instalar qualquer tipo de casa pré-fabricada ou modular o licenciamento é fundamental. E este processo difere pouco do exigido nas casas tradicionais.

Sem a licença, a obra é tida como ilegal e, em caso de fiscalização, pode ser embargada.

Saiba que este tipo de casas também está sujeita ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e, como tal, a habitação deve estar inscrita na Autoridade Tributária e dispor de caderneta predial.

O processo de licenciamento de casas pré-fabricadas ou modelares pode ser divido em seis passos.

1. Saiba as características do terreno

É importante perceber previamente o que está previsto no Plano Diretor Municipal do município e se existe alguma limitação à construção de um imóvel no terreno pretendido, nomeadamente, se pertence a alguma Reserva Ecológica Nacional ou Reserva Agrícola Nacional.

2. Solicite informação prévia

Pode solicitar à câmara municipal informação sobre a viabilidade para construir uma casa num determinado terreno, ou seja, se, por exemplo, é possível construir e se existem condicionantes legais. Não é obrigatório fazer este pedido, mas, se o fizer, tem de ser a título prévio.

3. Conheça os projetos

Esteja por dentro do projeto de arquitetura, que inclui, por exemplo, os cortes, as plantas e os alçados do edifício, e do projeto das especialidades (planos de distribuição de energia elétrica ou de instalação de gás, por exemplo). Existem fornecedores de habitações pré-fabricadas que fornecem estes serviços e tratam de todas as formalidades, por um preço adicional.

4. Peça a licença

Para proceder ao pedido de licença, terá de apresentar o projeto de arquitetura e os projetos das especialidades. Pode entregá-los em conjunto ou individualmente.

Se a entrega for feita de forma individual, terá, depois de entregar o projeto referente à arquitetura, seis meses para entregar os das especialidades. Este prazo apenas pode ser prorrogado uma vez, e por três meses.

5. Espere a decisão da câmara

A partir da data de receção do projeto de arquitetura, a câmara deve deliberar, até 30 dias, sobre esse projeto. Já sobre o pedido de licenciamento, o prazo é de 45 dias, a contar da apresentação dos projetos das especialidades (e outros estudos) ou da data da aprovação do projeto de arquitetura, se o interessado os tiver apresentado em conjunto.

6. Peça a autorização de utilização

Depois de concluída a obra, segue-se o pedido de autorização de utilização ao serviço de urbanismo da autarquia. Este pedido pretende verificar a conformidade da obra com os projetos de arquitetura e de especialidade e os arranjos exteriores que foram aprovados.

Quais são as vantagens de construir uma casa pré-fabricada? Descubra na plataforma Proteste Casa.