A certidão permanente do registo predial contém todas as informações sobre um imóvel: a localização, a natureza (rústico ou urbano) e a composição (por exemplo, casa de habitação) do prédio e/ou da fração; a identidade de todos os proprietários; os ónus e encargos que estão associados ao imóvel (penhoras, hipotecas, usufrutos, servidões, etc.); e ações judiciais que recaiam sobre o mesmo. Qualquer informação sobre os registos do imóvel, bem como todos os pedidos de registo ainda pendentes, podem ser consultados na certidão permanente, motivo pelo qual é considerada como o bilhete de identidade do imóvel.
Este documento não deve ser confundido com a caderneta predial, que é emitida pela Autoridade Tributária. Esta contém todas as informações relevantes sob o ponto de vista fiscal para o imóvel, como as características, a localização, o valor patrimonial tributário, entre outras.
A certidão permanente também não é a mesma coisa que a informação predial simplificada. Esta permite, através da internet, aceder, em tempo real e em qualquer momento, à consulta de informação em vigor não certificada sobre um determinado prédio, extraída de forma automática da respetiva ficha informatizada. A disponibilização de um código de acesso à informação predial simplificada não dispensa a entrega de certidão de registo predial, sempre que a lei o exija.
Saiba em que situações não pode deixar de consultar ou apresentar a certidão permanente do registo predial, quanto custa, que validade tem e o que fazer para a obter.
Este documento é necessário em várias situações relacionadas com imóveis:
Este documento pode ser solicitado online ou presencialmente. Se o fizer através da internet, o custo é mais baixo.
Embora qualquer pessoa possa fazer um pedido de certidão e não seja sequer preciso usar os certificados digitais, é necessário identificar-se e dar alguns dados. O pagamento deve ser feito por quem faz o pedido.
Para fazer a requisição da certidão online, deve preencher o formulário no site Registo Predial Online. Comece por preencher os seus dados pessoais. Nome, endereço de correio eletrónico, número de identificação fiscal (NIF) e morada são obrigatórios. Se desejar, pode indicar um contacto telefónico e um endereço de e-mail adicional.
Seguidamente, clique em Adicionar Subscrição. Agora, deverá indicar a localização do imóvel. É também necessário selecionar a forma de identificação do imóvel:
Convém preparar estas informações antecipadamente. Em princípio, estes dados encontram-se nos contratos relativos ao imóvel que tenham sido celebrados (por exemplo, na compra e venda e na hipoteca). Constam, igualmente, de outras certidões do imóvel.
Se pretender uma certidão permanente de várias frações autónomas, deverá fazer tantas subscrições quanto o número de frações pretendidas. Existe, contudo, uma funcionalidade designada Selecionar Frações.
Quando terminar de inserir os dados, clique em Continuar. Escolha a forma de pagamento: multibanco, homebanking ou cartão de crédito. O pedido online da certidão custa 15 euros.
Pode fazer o pedido da certidão permanente do registo predial num balcão do Registo Predial, numa Loja de Cidadão ou num Espaço Registos. Pode agendar o atendimento presencial online ou na aplicação móvel sigaApp.
Nestes serviços, o custo do documento é de 20 euros.
Independentemente do meio que escolheu para fazer o pedido, a certidão fica disponível online, a não ser que ao balcão tenha solicitado o documento em papel. Irá receber no seu e-mail o código de acesso, que terá de indicar no site Registo Predial Online para poder consultar o documento.
Tem três opções de consulta: descrição genérica (informação disponível para todas as certidões permanentes); descrição subordinada ou unidade de alojamento (só disponível para frações autónomas – por exemplo, um apartamento); fração temporal (informação sobre os registos em vigor sobre a fração a que respeita).
É o código de consulta que tem de apresentar às entidades que lhe solicitarem a certidão permanente. As impressões em papel da mesma não são válidas para fins oficiais, nem substituem a consulta da certidão atualizada no site.
O documento é válido por seis meses e pode ser consultado de forma ilimitada durante esse período. Se for feito um registo sobre o imóvel nesse prazo, as alterações ficam imediatamente visíveis para consulta, pelo que o documento estará sempre atualizado até expirar.
Caso necessite de renovar a certidão, pode repetir o procedimento indicado anteriormente para o pedido. No entanto, caso renove online, ao invés de clicar em Adicionar Subscrição depois de indicar os seus dados pessoais, selecione Adicionar Renovação. Nesse caso, só terá de indicar o código da certidão que pretende renovar. Após o pagamento (uma vez mais, no valor de 15 euros), a validade do documento é prorrogada por seis meses.
Embora a certidão possa ser renovada, mantendo o código de acesso, tal deixa de ser possível depois de expirado o prazo de validade. Neste caso, o código de acesso é desativado e terá de fazer um novo pedido (o custo é o mesmo, 15 euros). O requerente é alertado três vezes, por e-mail, para o fim do prazo de validade da certidão: 30 dias antes, sete dias antes e um dia antes.