No âmbito do pacote Mais Habitação, aprovado pelo Governo, pode amortizar o capital em dívida nos contratos de crédito à habitação, de habitação própria e permanente, com o dinheiro da venda de terrenos para construção ou de habitações secundárias, vendidos durante 2022, 2023 e 2024, ficando assim isento de pagar o imposto sobre as mais-valias.
Para ter isenção, a amortização pode ser feita num contrato de crédito de habitação própria e permanente do proprietário que vendeu a habitação secundária ou na habitação própria e permanente dos descendentes (filhos ou netos).
Até à entrada em vigor desta lei, as possibilidades de isenção não abrangiam este tipo de imóveis.
A amortização do capital em dívida num crédito para habitação própria e permanente tem de ser realizada nos três meses seguintes à venda.
No entanto, quem vendeu uma habitação secundária ou terreno para construção em 2022 ou no início de 2023, antes da entrada em vigor do pacote Mais Habitação, dispõe de três meses após a entrada em vigor do diploma, para concretizar a amortização que lhe permite beneficiar da medida. Ou seja, tem três meses a contar do dia 7 de outubro de 2023.
Se já pagou imposto sobre as mais-valias por vender uma habitação secundária em 2022, pode pedir o reembolso às Finanças.
Neste caso, os contribuintes podem apresentar uma reclamação graciosa e requerer a substituição da sua declaração de IRS, mencionando a amortização feita com a totalidade ou parte da mais-valia.
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