O distrate da hipoteca consiste na emissão, por parte do banco, de uma certidão que comprova que determinado crédito foi liquidado na totalidade, seja porque o titular chegou ao fim do prazo de amortização do empréstimo, seja porque vendeu o imóvel, ou transferiu o crédito à habitação para outra instituição bancária.
Seja por amortização total antecipada, ou por termo natural do contrato, a instituição tem 14 dias úteis para emitir o documento. Depois disto, e para que o imóvel hipotecado fique “livre de encargos”, o proprietário deve entregar a certidão de distrate na Conservatória do Registo Predial da região em que se localiza o imóvel. O registo predial deverá, então, ser atualizado no prazo de 30 dias.
Em caso de venda de um imóvel com um crédito à habitação associado, depois da amortização do empréstimo, deve ser solicitada ao banco a certidão de distrate, obrigatória para a realização da escritura de venda da casa. O cancelamento da hipoteca deve ser feito no prazo de 10 dias e é da responsabilidade do notário ou do advogado que realizar a escritura.
Já quando se trata da transferência de um crédito para outra instituição bancária, o distrate é feito em simultâneo com a nova hipoteca a favor do banco para onde vai ser transferido o crédito à habitação.
Atualmente, os bancos estão proibidos de cobrar comissões pela emissão da certidão de distrate.