Desde abril de 2022 que a escritura da casa pode ser feita através de videoconferência. Esta medida abrange não só o Casa Pronta (serviço do Ministério da Justiça que permite realizar, de forma imediata, todas as formalidades necessárias referentes, entre outras, à compra e venda de casa), mas também os notários e os advogados.
Este ato realizado via online tem o mesmo valor dos atos realizados presencialmente.
As gravações das sessões ficam arquivadas durante 20 anos e podem ser disponibilizadas aos intervenientes através de uma decisão judicial.
As sessões de videoconferência são efetuadas através de uma plataforma informática gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça.
A autenticação é feita com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
A sessão é gravada com o devido consentimento dos intervenientes.
Os compradores e os vendedores da casa podem fazer-se acompanhar por advogados ou solicitador, presencialmente ou à distância, sendo isso referido nos documentos.
Os documentos são partilhados no ecrã, durante a sessão, à medida que vão sendo lidos. A leitura, a explicação e a assinatura dos documentos terão de realizar-se no mesmo dia. Caso contrário, não serão válidos.
A pessoa que está a presidir a sessão pode recusar o ato se tiver dúvidas quanto à identidade dos intervenientes, a sua livre vontade e a capacidade e a veracidade ou integridade dos documentos apresentados.
Por fim, os documentos são assinados digitalmente e submetidos na plataforma. Posteriormente, é disponibilizada uma cópia eletrónica do documento para os intervenientes.