Ao adquirir um imóvel, o comprador terá de pagar as despesas de formalização do contrato e os impostos, incluindo o mais pesado neste processo: o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). Se recorrer ao crédito, acrescem os custos envolvidos, como a avaliação bancária e comissões, entre outros.
Os custos associados ao crédito variam consoante a instituição financeira. Para fazer uma boa escolha, deve comparar ofertas. Tenha em conta:
Em média, o custo de avaliação cobrado pelos bancos ronda os 255 euros (impostos incluídos). Os custos associados ao processo de crédito (dossiê) rondam os 560 euros. Em suma, conte com cerca de 815 euros apenas para as comissões bancárias.
A compra e venda de uma casa implica uma escritura, o documento que comprova e publicita a transação. A transação pode ser formalizada através do documento particular autenticado (DPA) - normalmente utilizada pelos bancos, se tiver sido pedido crédito -, no notário ou no serviço Casa Pronta.
Para este processo são necessários vários documentos.
A compra da casa implica pagar impostos, nomeadamente o imposto de selo, o IMT e, nos anos seguintes, conquanto não haja lugar a isenção, o imposto municipal sobre imóveis (IMI).
O imposto de selo é pago no ato de formalização da escritura. O imposto a pagar é de 0,8% sobre o valor de aquisição. O recurso ao financiamento bancário também implica o pagamento de uma taxa de 0,6% sobre o valor financiado, ou de 0,5%, caso o empréstimo tenha uma duração de entre um e cinco anos. Ainda é devido imposto de selo, à taxa de 4%, nas comissões iniciais.
Além disso é ainda pago imposto de selo sobre o seguro multirriscos-habitação, a uma taxa de 9% sobre o prémio.
O IMT é pago pelo comprador, imediatamente antes da escritura. O IMT incide sobre o maior de dois valores: o valor patrimonial tributário (VPT), que consta da caderneta predial, ou o valor da transação, indicado no contrato de compra e venda. Varia em função destes valores. É uma receita do município onde se localiza o imóvel. O IMT pode ser pago em prestações.
A pagar anualmente pelo proprietário, incide sobre o VPT dos prédios urbanos ou rústicos, reportando-se a 31 de dezembro do ano anterior. É também uma receita do município que define a taxa a aplicar sobre o VPT (entre 0,3% e 0,45%, podendo haver lugar a deduções ou isenções, com base no VPT ou no rendimento do agregado familiar).
Se o valor do imposto for inferior a 100 euros, o proprietário efetua o pagamento até ao final do mês de maio. Os valores superiores a 100 euros e inferiores a 500 euros são divididos em duas prestações. A primeira deve ser paga até ao final de maio e a segunda até ao último dia de novembro. Se o valor do imposto ultrapassar 500 euros, será repartido em três prestações cujo pagamento ocorre em maio, agosto e novembro. Em todo o caso, o proprietário pode optar por pagar o imposto de uma só vez, para tal basta seguir as instruções da notificação que recebe, normalmente, no mês de abril.
As quotas de condomínio destinam-se a cobrir as despesas relativas aos espaços comuns a diversas frações autónomas. Incluem manutenção dos elevadores, porteiro ou segurança, eletricidade e água das partes comuns, limpeza, fundo comum de reserva, obras, etc.
O valor é definido pela assembleia de condóminos, sendo normalmente proporcional à permilagem correspondente a cada fração, indicada no título constitutivo de propriedade horizontal. Um dos documentos obrigatórios para a escritura é uma declaração de encargos onde as despesas de condomínio devem estar mencionadas.
Posto isto, comprar uma casa tem muito mais despesas além do valor da mesma. Mudar de casa deve ser, por isso, uma decisão tomada com cautela, avaliando os prós e contras, e fazendo todas as contas cuidadosamente.
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