Está a pensar comprar casa e até já tem algumas opções em mente? Antes de dar o passo final deve informar-se sobre algumas características relevantes do imóvel e do proprietário.
Consulte a certidão permanente do registo predial, que pode pedir em qualquer conservatória do registo predial ou à imobiliária que está a mediar a sua compra. Este documento pode ajudá-lo a prevenir algumas surpresas desagradáveis.
Veja seis situações que deve ter em conta e verificar na certidão permanente do registo predial.
Verifique se a identidade do proprietário coincide com a da pessoa que está a vender a casa. Se não coincidir, ou se o imóvel pertencer a uma empresa, por exemplo, a pessoa que está a vender a habitação tem de estar habilitada para tal.
Por exemplo, se for um procurador, este tem de apresentar uma procuração que lhe conceda os poderes adequados para celebrar o negócio.
Se for uma imobiliária, deverá existir um contrato de mediação celebrado com o vendedor, estando a empresa obrigada a confirmar previamente que o vendedor tem legitimidade para vender a habitação.
Na certidão pode ver se existe algum encargo pendente sobre a casa que quer comprar, por exemplo, uma hipoteca não cancelada. Se sim, pode não ser aconselhável adquirir o imóvel.
Antes de assinar o contrato-promessa de compra e venda, assegure-se de que existe uma cláusula a indicar que o imóvel está livre de ónus e encargos. Se a casa estiver hipotecada, regra geral, o vendedor, no dia da venda do imóvel, paga a dívida que estava na base da hipoteca com o dinheiro que recebeu do comprador. Nessa altura, o banco faz o distrate da hipoteca. Certifique-se de que tudo fica tratado desta forma.
Não é de todo aconselhado que compre uma casa que foi penhorada pelo tribunal, ou seja, uma habitação que foi apreendida para saldar as dívidas do proprietário. A menos que esteja disposto a pagar as dívidas existentes e considere que, ainda assim, o negócio compensa.
Saiba como evitar a penhora da sua casa.
Verifique se o proprietário do imóvel no qual está interessado não concedeu, por exemplo, a um familiar, o direito de habitar a casa (uso e habitação) ou de retirar dela outros benefícios (usufruto), durante um certo período ou até ao seu falecimento.
Se esta situação se verificar, irá impedi-lo de utilizar a habitação que acabou de comprar.
Por vezes, o senhorio procura vender a sua propriedade sem, no entanto, declarar que se encontra habitada. Como a lei determina a transmissão do arrendamento para o novo proprietário, este passaria a pertencer ao grupo dos senhorios, mas não poderia morar na casa que comprou.
A certidão do registo predial pode não ser elucidativa sobre esta questão, pelo que deve perguntar diretamente ao vendedor ou até à administração do condomínio, aos vizinhos ou, se possível, a quem estiver a morar na casa. Caso o inquilino esteja na casa há mais de dois anos, o senhorio está obrigado a dar-lhe direito de preferência na compra da mesma.
Veja o que deve ter em conta se comprar uma casa habitada por um inquilino.
Se está interessado numa casa que está envolvida em problemas que envolvem o tribunal, tenha cuidado.
Por exemplo, se a habitação fizer parte de uma herança com nuances mal definidas, talvez não seja claro quem tem legitimidade para a vender. Assim, não é aconselhável que concretize o negócio, pois podem surgir vários problemas para o seu lado.
Siga o passo-a-passo para comprar a sua casa ideal.