A abertura de duas contas bancárias para o condomínio, uma conta à ordem para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.), e uma conta poupança ou depósito a prazo, para depositar o fundo comum de reserva, faz parte das formalidades necessárias para consituir um condomínio.
Para abrir uma conta à ordem é necessário, em primeiro lugar, obter a aprovação da decisão em reunião de condóminos, por maioria simples.
Os administradores devem dirigir-se ao banco, munidos dos seguintes documentos:
Após a abertura da conta bancária, devem ser definidos os meios de movimentação da mesma (cartão de débito, cheques, transferências e/ou levantamentos) que, igualmente, deverão estar em nome do condomínio.
O mesmo procedimento se verifica para fins de abertura de uma conta poupança.
Quando ocorrerem alterações na administração do condomínio, é necessário entregar uma cópia da ata onde consta a nomeação do novo administrador (ou administradores) ao banco.
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