Contratar uma mediadora imobiliária poderá poupar-lhe tempo e preocupações. Sem a ajuda de intermediários, o vendedor tem a responsabilidade de divulgar o imóvel e assegurar as visitas de potenciais interessados, além de que terá de resolver sozinho uma série de questões burocráticas.
Através das imobiliárias, o número de potenciais compradores que terão contacto com a casa, seja através de anúncios ou de visitas, será, certamente, muito superior. Além disso, a maioria das questões burocráticas relacionadas com a transação, como a formalização do contrato-promessa de compra e venda e da escritura, serão asseguradas pela mediadora.
Mas estas facilidades têm um preço: o vendedor da casa terá de pagar uma comissão de cerca de 5% do valor da transação. Por exemplo, num negócio de 250 mil euros, uma comissão de 5% traduz-se num montante de 12 500 euros, valor sobre o qual o cliente terá ainda de pagar o IVA aplicável.
Qualquer que seja o valor acordado, terá de constar no contrato de mediação que o cliente e a mediadora assinarem. O mesmo se aplica ao regime de exclusividade, que determina que apenas a imobiliária em questão tem direito a promover o negócio. Se este regime for acordado entre o cliente e a mediadora, as condições também devem ser especificadas no contrato.
Caso pretenda vender um imóvel através de uma mediadora, deve ter em conta o valor a pagar pela comissão, já que, ainda que indiretamente, este terá impacto no lucro obtido com a venda da casa. Embora a opinião dos agentes imobiliários seja importante, pelo conhecimento e experiência de mercado que detêm, há alguns aspetos que deve ter em atenção:
Apesar de ser raro os compradores fazerem contratos com as mediadoras imobiliárias, também podem ter algumas vantagens em fazê-lo. É o caso, por exemplo, de quem tem pouca disponibilidade para fazer visitas a casas ou procurar um imóvel com características muito específicas, difícil de encontrar pelos seus próprios meios.
Recorrendo a uma mediadora, o comprador fica a conhecer mais casas que correspondem aos critérios que definiu, poupando tempo em contactos e deslocações. Além disso, as mediadoras garantem os aspetos legais nas transações e estão obrigadas a certificar-se, por exemplo, de que o vendedor é o proprietário ou está devidamente mandatado para tal, e de que não existem condicionantes que ponham em causa a concretização do negócio (como uma penhora do imóvel, por exemplo).
A Proteste Casa é uma plataforma imobiliária que disponibiliza informação, ferramentas e serviços desenvolvidos pela DECO PROTeste sobre todo o processo de transação de imóveis. A missão da plataforma é simplificar este processo de compra e venda, aproximando o consumidor final e o mediador imobiliário.
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