Comprar ou vender casa, contratando uma agência imobiliária para mediar o negócio, é um alívio: menos responsabilidade com burocracias e uma rede de contactos bastante mais ampla.
Pode mesmo assinar um contrato de exclusividade com o mediador. Isto significa que apenas a imobiliária em questão pode promover o seu negócio.
Um contrato de exclusividade com uma agência imobiliária pode trazer-lhe várias vantagens. Por exemplo:
Se o contrato for omisso quanto ao prazo de duração, é válido pelo período de seis meses. O prazo do contrato pode ser prorrogado de forma automática, por mútuo acordo. Se o cliente não quiser prolongar o contrato, terá de avisar com a antecedência estipulada no mesmo.
Terá, regra geral, de pagar uma comissão de 5% do preço de venda do imóvel. Ou seja, numa casa vendida por 200 mil euros, a agência imobiliária ficará com 10 mil. Por norma, a comissão é paga no ato da escritura, depois de o negócio estar concluído. Porém, o contrato de mediação pode prever a remuneração na assinatura do contrato-promessa de compra e venda (CPCV). Nesta fase, pode ter de pagar a totalidade da comissão ou apenas uma parte.
Saiba, ainda, que, num contrato com uma agência imobiliária, devem constar algumas informações, nomeadamente:
Cas se trate de um contrato de exclusividade, todas as especificidades do negócio devem constar no contrato.
Não se esqueça que, antes de assinar, deve ler atentamente o documento e esclarecer todas as dúvidas que surjam.
Descubra o que deve saber mais antes de contratar uma agência imobiliária.
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