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Contrato de exclusividade com imobiliária: o que deve ter em conta

Quer vender a sua casa com a ajuda de uma agência imobiliária? Saiba em que é que consiste um contrato de exclusividade. 

 

Comprar ou vender casa, contratando uma agência imobiliária para mediar o negócio, é um alívio: menos responsabilidade com burocracias e uma rede de contactos bastante mais ampla.

Pode mesmo assinar um contrato de exclusividade com o mediador. Isto significa que apenas a imobiliária em questão pode promover o seu negócio. 

Um contrato de exclusividade com uma agência imobiliária pode trazer-lhe várias vantagens. Por exemplo: 

  • Não precisa de se preocupar com todas as burocracias que um negócio de compra e venda de casa exige; 
  • Estará, à partida, a entregar a um especialista, que tem uma vasta rede de contactos, a missão de vender a sua casa, o que aumenta as probabilidades de o negócio ser bem-sucedido; 
  • Por ser um regime de exclusividade, os consultores imobiliários deixam de estar preocupados com a competição com consultores de outras agências e passam a focar-se em promover da melhor maneira o seu imóvel, valorizando-o, quer em relação ao plano de marketing para a promoção do mesmo, quer relativamente à dedicação para a concretização da venda o mais rapidamente, pelo melhor valor de mercado. 

Se o contrato for omisso quanto ao prazo de duração, é válido pelo período de seis meses. O prazo do contrato pode ser prorrogado de forma automática, por mútuo acordo. Se o cliente não quiser prolongar o contrato, terá de avisar com a antecedência estipulada no mesmo.  

Terá, regra geral, de pagar uma comissão de 5% do preço de venda do imóvel. Ou seja, numa casa vendida por 200 mil euros, a agência imobiliária ficará com 10 mil. Por norma, a comissão é paga no ato da escritura, depois de o negócio estar concluído. Porém, o contrato de mediação pode prever a remuneração na assinatura do contrato-promessa de compra e venda (CPCV). Nesta fase, pode ter de pagar a totalidade da comissão ou apenas uma parte.  

Saiba, ainda, que, num contrato com uma agência imobiliária, devem constar algumas informações, nomeadamente: 

  • a identificação e as características do imóvel; 
  • as condições de remuneração da mediadora (fixa ou percentual); 
  • a forma de pagamento da comissão; 
  • a taxa de IVA aplicável. 

Cas se trate de um contrato de exclusividade, todas as especificidades do negócio devem constar no contrato.  

Não se esqueça que, antes de assinar, deve ler atentamente o documento e esclarecer todas as dúvidas que surjam. 

Descubra o que deve saber mais antes de contratar uma agência imobiliária 

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