Com o objetivo de reduzir o número de contratos de arrendamento com prazos mais curtos, está em vigor, desde 2019, um benefício fiscal para arrendamentos para habitação própria e permanente de longa duração. Assim, os senhorios que celebrem contratos de duração igual ou superior a dois anos beneficiam de uma redução da taxa de IRS. Esta redução é maior à medida que a duração do contrato aumenta.
Saiba em detalhe no que consiste o incentivo: Arrendamento de longa duração: que benefício fiscal?
Para terem o desconto, os senhorios devem comunicar à Autoridade Tributária, até ao dia 27 de fevereiro, a duração dos novos contratos de arrendamento, das renovações dos mesmos, ou a sua cessação. Saiba como fazer a declaração ao Fisco.
A comunicação à Autoridade Tributária deve ser feita durante o primeiro ano de início do contrato de arrendamento de longa duração, ou do primeiro ano das renovações do mesmo, sendo que o prazo termina, em princípio, no dia 15 de fevereiro de cada ano (em 2023, a Autoridade Tributária alargou o prazo de comunicação até ao dia 27 de fevereiro). Na prática:
A duração dos novos contratos de arrendamento de longa duração ou das respetivas renovações deve ser comunicada ao Fisco através do portal das Finanças. Os senhorios não têm, contudo, de comunicar anualmente os contratos que não tenham sofrido qualquer alteração. Basta que o façam no primeiro ano.
Para tal, têm de dispor de uma forma de autenticação válida, que pode ser:
Caso ainda não disponha de uma forma de autenticação válida, pode obter online a senha de acesso ao portal das Finanças (conte com cinco dias úteis) ou a chave móvel digital.
Para comunicar as rendas ao Fisco, deve aceder ao portal das Finanças e selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > IRS > Contratos Longa Duração. Faça a autenticação no portal e, no menu à esquerda, selecione Contratos Longa Duração > Comunicar Duração Contrato Longa Duração. Proceda conforme indicado no formulário.
Se tiver dúvidas no preenchimento, contacte os serviços de atendimento da Autoridade Tributária.
Caso o contrato de arrendamento de longa duração abrangido pelo regime de benefício fiscal cesse, o senhorio tem de comunicar esse facto. Deve fazê-lo também através do portal das Finanças, até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte, indicando o motivo.