DECO PROTeste Casa - credito habitacao vantagens pessoas com incapacidade superior a 60 por cento deficiencia

Crédito à habitação: vantagens para pessoas com deficiência

Quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% pode beneficiar de crédito à habitação com condições especiais. Saiba o que está em causa.

 

Um regime com regras especiais permite a quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60% contratar, com algumas vantagens, um empréstimo para compra, construção ou obras na habitação própria permanente. O grau de incapacidade é determinado por uma junta médica e consta dos documentos enviados ao próprio pela Segurança Social, através do Centro Nacional de Pensões ou da Caixa Geral de Aposentações.

Se tiver dúvidas quanto ao grau de incapacidade, informe-se junto da delegação de Segurança Social da sua área de residência ou através da Segurança Social Direta. Terá acesso a um atestado multiusos, que confirma o seu grau de incapacidade e um período de validade, que deverá ser confirmado numa ida a uma nova junta médica.

Bonificação da taxa de juro para pessoas com deficiência

Uma das vantagens do crédito à habitação para pessoas com deficiência, especialmente nesta fase de subidas sucessivas das taxas de referência, tem a ver, justamente, com a taxa de juro: neste caso, é variável e significativamente mais baixa do que a aplicada no regime geral. Corresponde a 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE) para operações de refinanciamento. No início de 2022, era de 0%, tal como a taxa definida pelo BCE. Em março de 2023, atingiu 1,933 por cento.

Montante máximo do empréstimo 

O montante máximo do financiamento foi fixado em 190 mil euros, em 2015, mas tem vindo a ser atualizado com base no índice de preços no consumidor e situa-se, atualmente, nos 205 718 euros. O limite não pode ultrapassar 90% do valor de avaliação da habitação pela instituição de crédito, tratando-se da aquisição de imóvel pronto a habitar, ou do custo das obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação, se as necessidades de financiamento forem para este efeito.

Uma vez que as condições diferem de instituição para instituição, o melhor é consultar várias. Os empréstimos abrangidos por este regime têm um prazo máximo de 50 anos.

Não é exigido seguro de vida

Os bancos exigem quase sempre a subscrição de um seguro de vida a todas as pessoas que contratam um crédito à habitação. Mas estão impedidos de o fazer nos contratos de crédito para deficientes. Se assim não fosse, estas pessoas dificilmente conseguiriam ter acesso ao crédito, devido aos elevados prémios de seguros exigidos ou à recusa por parte da seguradora.

Ainda que à presente data já haja regras que proíbam esta discriminação, certo é que nem todas as instituições as estão a aplicar.