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Despesas de garagem: todos os condóminos pagam?

Em princípio, as despesas de garagens devem ser pagas por todos os condóminos, mas há uma exceção. Saiba quando pode ficar dispensado deste pagamento.

 

Muitas vezes, o pagamento de despesas num condomínio suscita dúvidas e problemas. Quem paga o quê, qual o valor e se será o mais justo são as questões mais comuns.

Para que as dúvidas fiquem esclarecidas, as despesas necessárias à conservação e à utilização das partes comuns de um edifício (água, eletricidade, limpeza, etc.) e ao pagamento de serviços de interesse comum (manutenção dos elevadores e das paredes, etc.) são suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, que consta do título constitutivo da propriedade horizontal. Contudo, se o regulamento do condomínio assim o estipular, o pagamento fica a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva utilização.

Quem paga as despesas de garagem?

As garagens e os lugares de estacionamento presumem-se partes comuns de um condomínio, desde que o título constitutivo não afete a utilização destes espaços a uma determinada fração. Por isso, o pagamento das despesas correspondentes é dividido pelos condóminos, de acordo com a permilagem ou da forma inscrita no regulamento.

A obrigação abrange o pagamento não só das despesas necessárias à conservação e à utilização das garagens e dos lugares de estacionamento, tais como energia elétrica, água e limpeza, mas também das despesas de serviços de interesse comum, como a manutenção de assistência do portão de garagem.

Quem está isento de pagar as despesas de garagem?

Os condóminos que não têm garagem ou lugar de estacionamento estão dispensados de pagar as despesas correspondentes. De outro modo, estariam a pagar por algo de que não usufruem, o que não faria sentido.

Contudo, se o condómino que não tem garagem ou lugar de estacionamento, por mera conveniência, optar por entrar no prédio através do portão da garagem, não pode usufruir dessa exceção. Se um condómino retira benefício do portão da garagem, contribui para o seu desgaste, ao abrir e ao fechar. Como tal, não deve ficar isento de contribuir para as despesas, por exemplo, de manutenção e conservação do portão.