O direito de usufruto, segundo a lei, é definido como o direito de gozar, temporária e plenamente, de um bem ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância. Apesar de poder ser aplicável a diversos tipos de bens, é muito utilizado nos imóveis.
Um exemplo: um casal doa a casa onde reside a um fillho, com a condição de aí continuar a morar até à morte. Neste caso, os progenitores estarão a beneficiar do direito de usufruto. Ou seja, a casa já não lhes pertence, mas continuam a poder usufruir da mesma, sendo usufrutuários.
Este direito pode ser constituído através de um contrato, de um testamento ou por usucapião (quando alguém adquire a propriedade de um bem através da posse passado um determinado período).
O usufruto pode ser vitalício ou ter uma duração específica.
Apesar de poder ser vitalício, o direito de usufruto não pode ser herdado. Ou seja, não é um direito que passe automaticamente de pai para filho. O usufruto termina com a morte do usufrutuário ou no fim do prazo fixado para esse efeito.
O direito ao usufruto pode ser concedido a uma ou mais pessoas, em simultâneo e sucessivamente.
Se o beneficiário renunciar ou não exercer o direito durante 20 anos, o usufruto deixa de ser válido. O mesmo acontece em caso de destruição do imóvel (perda total).
Se lhe foi concedido o direito de usufruto de uma habitação, pode arrendar esse imóvel.
Quando concede o direito de usufruto, o proprietário abdica de usar, fruir ou administrar a habitação. Como tal, não se pode opor ao arrendamento. Porém, se o usufrutuário falecer, o direito de usufruto extingue-se e o contrato de arrendamento termina.
Um imóvel em usufruto pode ser vendido pelo proprietário. No entanto, o usufrutuário continua a ter o direto de morar na habitação. Nestas situações, o novo proprietário deverá aguardar que o direito de usufruto termine para poder habitar a casa. É aconselhável pesar os prós e os contras antes de comprar uma casa com direito de usufruto a favor de outra pessoa.
O usufrutuário de uma habitação não tem só o direito de usufruir da casa. Existem vários deveres a cumprir: