A gestão de um condomínio, embora entregue a um administrador, seja interno ou externo, não deve ser descurada pelos restantes condóminos. Sempre que surjam dúvidas ou suspeitas de que algo pode estar mal, não hesite em questionar e pedir para ver os documentos do condomínio, através de um documento elaborado para o efeito.
O administrador tem o dever de guardar todos os documentos que digam respeito ao condomínio, bem como permitir a respetiva consulta pelos demais condóminos.
O administrador é obrigado, por lei, a aceder ao pedido para consultar os documentos do condomínio, desde que as dúvidas não extravasem os assuntos de gestão e passem para a esfera pessoal e privada de cada condómino. Por exemplo, é possível o acesso ao livro de atas ou ao regulamento do condomínio, mas o mesmo não se aplica à correspondência trocada entre a administração e um condómino com quotas em atraso.
Em suma, o pedido de consulta deve sempre basear-se no intuito de verificar a forma como o administrador exerce as suas funções.
Devem estar disponíveis para consulta dos condóminos os seguintes documentos relacionados com a gestão do condomínio:
Sempre que as dúvidas estejam relacionadas única e exclusivamente com os documentos de gestão do condomínio, a DECO PROteste Casa considera que o pedido tem de ser aceite. Para tal, deve ser devidamente apresentado através de um documento elaborado para o efeito.
Basta que escreva uma carta ou email ao administrador solicitando o acesso, indicando quais são os documentos a que pretende aceder e o prazo em que espera que o seu pedido seja atendido (no final da página encontra uma minuta para descarregar).
Tenha em atenção que, caso exista possível conflito entre o direito de consulta e a proteção dos dados dos condóminos, caberá ao tribunal resolver a situação, através de uma ação para apresentação de documentos. Por exemplo, se estiver em causa a consulta da declaração de IRS de um condómino que esteja na posse do administrador.
Não existe uma altura especificada na lei. Deve, por isso, imperar o critério de razoabilidade, tendo em conta a disponibilidade tanto do administrador como do(s) condómino(s).
Por exemplo, para uma administração exercida pelos próprios condóminos não é razoável o pedido de consulta em dias úteis, em horário laboral, uma vez que o administrador provavelmente se encontra no seu local de trabalho. Ou seja, neste assunto, como na maioria dos temas relacionados com o condomínio, pretende-se o acordo entre as partes e o bom senso.