Desde 2015, os senhorios que celebrem contratos de arrendamento e declarem rendimentos prediais (categoria F) estão obrigados a comunicar o contrato às Finanças e a emitir recibo de renda eletrónico.
A emissão dos recibos de renda eletrónicos é feita no Portal das Finanças. Após fazer a autenticação, deve aceder a Serviços > Arrendamento > Recibos de renda > Emitir Recibo de Renda. Caso tenha mais do que uma casa arrendada, deve selecionar o contrato para o qual pretende emitir o recibo, entregando, posteriormente, uma cópia ao inquilino.
Na eventualidade de ocorrer um erro no preenchimento, deve pedir a anulação do recibo, igualmente através do Portal das Finanças, até ao final do prazo de entrega da declaração de IRS. As Finanças informarão o inquilino de que o recibo foi anulado.
Os recibos emitidos por esta via podem ser consultados durante dois anos. É ainda possível pedir o acesso a recibos que tenham sido emitidos nos quatro anos anteriores.
Os senhorios podem passar recibo de renda em papel desde que preencham os seguintes requisitos:
Os senhorios que não passem recibo de renda eletrónico têm de comunicar os rendimentos prediais do ano anterior, através do modelo 44, até 31 de janeiro do ano seguinte. A partir de 2023, a entrega das rendas recebidas ao longo do ano anterior, com a identificação dos imóveis e dos inquilinos, passou a ser feita exclusivamente por via eletrónica, no Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Modelo 44 – Preencher Declaração ou Enviar Ficheiro.
Para comunicar o contrato de arrendamento à Autoridade Tributária, aceda ao Portal das Finanças e selecione Serviços > Arrendamento > Contratos > Comunicar Inicio. Entre outros dados, deverá identificar o imóvel arrendado, senhorio(s) e inquilino(s), bem como indicar o valor da renda e de outras despesas fixas pagas pelo inquilino (por exemplo, as quotas de condomínio, se assim tiver sido acordado).
Comunicado o contrato, o senhorio recebe a guia para pagamento do imposto do selo (taxa de 10%) e deve liquidá-lo até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento.
Se o inquilino for um estudante deslocado, o senhorio terá de preencher o campo relativo às “Informações Complementares”, com a indicação dessa condição.