A limpeza e a conservação dos espaços comuns de um prédio pode ser bastante trabalhosa, sobretudo em condomínios com jardim e piscina, por exemplo. Caso seja deliberado pela assembeia de condóminos entregar esses serviços a pessoas externas, o vínculo pode ser feito de duas formas: um contrato de trabalho ou um contrato de prestação de serviços.
Havendo um contrato de trabalho, é necessário que o condomínio proteja os trabalhadores com um seguro de acidentes de trabalho, o qual será acionado se ocorrer algum acidente no posto de trabalho ou no trajeto utilizado entre a casa do trabalhador e o condomínio. Caso se trate de uma prestação de serviços, essa obrigação é do prestador do serviço, seja a própria pessoa que desempenha a tarefa, seja a empresa a quem a mesma foi contratada.
Terá, ainda, de inscrever o trabalhador na Segurança Social e pagar as respetivas contribuições mensais. Com isto, estará a protegê-lo para situações de doença, parentalidade, reforma, etc. A taxa a pagar é a correspondente aos trabalhadores do serviço doméstico: 28,3%, com 18,9% correspondentes às contribuições do condomínio e 9,4% ao trabalhador.
Com proteção de desemprego, só possível para quem tem horário completo e receba, pelo menos, o salário mínimo nacional, a taxa passa para 33,3% do valor da retribuição, sendo que 22,3% ficam a cargo do condomínio e 11% do trabalhador. Será sempre esta a taxa aplicável no caso de se tratar de alguém que também exerça a função de porteiro.
O trabalhador tem direito ao habitual período de descanso (22 dias úteis), os quais serão pagos e ainda lhe darão direito a subsídio de férias. O trabalhador receberá, igualmente, subsídio de Natal.
Na prestação de serviços, este aspeto não assume relevância. Apenas tem de ficar garantido que o trabalho é realizado.
Um seguro de acidentes de trabalho destina-se a proteger os trabalhadores em caso de imprevisto e a assegurar o pagamento das despesas médicas necessárias para o restabelecimento do seu estado de saúde e da sua capacidade de sustento. Além da assistência médica, cirúrgica e farmacêutica, e eventual internamento hospitalar, o seguro prevê também o pagamento de uma indemnização por incapacidade temporária (absoluta ou parcial) para o trabalho, calculada com base no salário do trabalhador.
É nesse sentido que salientamos a importância de declarar à seguradora o real valor das remunerações, para que esta não venha a condicionar negativamente o montante da indemnização. Se tal acontecer e for detetado pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o tomador do seguro (neste caso, o condomínio) pode incorrer em custos adicionais aquando do sinistro.
Se houver uma situação de incapacidade permanente, a seguradora paga a indemnização ou pensão vitalícia pela redução da capacidade de sustento da vítima.
Por outro lado, se o condomínio decidir não contratar este tipo de seguro, fica sujeito a uma coima que pode variar entre 500 e 3750 euros, além de ser obrigado a suportar todas as despesas relacionadas com a recuperação do trabalhador (em caso de acidente). Se as lesões forem permanentes, cabe-lhe ainda garantir o sustento futuro e vitalício da vítima.
Assim sendo, e tendo em conta todos os riscos para o condomínio, deve mesmo contratar um seguro de acidentes de trabalho quando tenha trabalhadores ao seu serviço.
Depende da natureza das tarefas a realizar e da sua frequência, o que estará também relacionado com as características do espaço.
Tenha sempre em conta um dado: é importante a designação que dá ao contrato, mas o que verdadeiramente conta é a natureza da relação, para que a mesma seja caracterizada como prestação de serviços ou contrato de trabalho. Em caso de eventual conflito, em tribunal ou não, o que contará é a análise dos vários elementos da relação contratual: cumprimento de horário, respeito pelas ordens, forma de pagamento, etc.
Caso venha a verificar-se que o condomínio estava a tentar fazer passar por prestação de serviços um contrato de trabalho, as consequências podem ser graves: por exemplo, ter de pagar contribuições em atraso à Segurança Social, acrescidas de multa e juros, ou assumir eventuais consequências de um acidente de trabalho, por não ter transferido a responsabilidade para uma seguradora.