Não é raro o tabaco ser motivo de discussão entre condóminos. Enquanto alguns consideram que as partes comuns do condomínio são propriedade privada e, como tal, podem fumar à vontade, outros entendem que fumar só é possível dentro das “quatro paredes” de cada um.
A resposta legal não é nem uma nem outra. De acordo com a lei do tabaco, é proibido fumar em elevadores, ascensores e similares, bem como em parques de estacionamento cobertos. Esta norma é, portanto, aplicável a estes espaços comuns de um condomínio, e só a estes.
Caso os condóminos desejem, podem discutir esta questão em assembleia. A reunião de condóminos deve ser convocada de forma regular e a decisão tem de ser aprovada por maioria dos votos sem qualquer oposição.
Desta forma, é possível estender a proibição de fumar às restantes áreas comuns do edifício, por exemplo, o hall de entrada do prédio ou as escadas.
Quem tem o hábito de fumar, fá-lo com certeza dentro da sua residência e aí está protegido pela lei. A fração é propriedade privada e a lei não se aplica.
Contudo, mesmo assim, existem algumas exceções a essa liberdade. Sabia que não pode fumar dentro de casa se tiver uma empregada doméstica a trabalhar? A lei é bem explícita ao proibir o ato de fumar nos locais de trabalho, que, neste caso, é a sua casa.
Para fumar à janela, numa varanda ou num terraço há que ter bom senso e algum cuidado, para que o fumo não incomode quem mora em redor.
Já o arremesso de beatas para a rua (espaço público) é proibido por lei. Aliás, lembre-se de que fazê-lo pode ser perigoso caso a beata esteja acesa. Se houver roupa estendida por baixo pode causar danos e se uma janela de um vizinho estiver aberta pode provocar um incêndio.
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