O edifício onde comprou um andar foi classificado de interesse público ou de interesse municipal? Então tenha atenção a determinadas regras, se for fazer obras ou qualquer intervenção, por mais simples que seja. Precisa de pedir uma licença administrativa à câmara municipal. Mesmo que a obra em questão seja uma mera pintura ou uma limpeza geral de fachada, a lei exige que essa licença seja solicitada sempre que se planeiem obras de “conservação, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis classificados ou em vias de classificação”. E ainda “imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação, e as obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração exterior ou demolição de imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação”.
Os imóveis podem ser classificados ou estar em vias de classificação por diversos motivos: podem ser de interesse nacional (monumentos nacionais) de interesse público (quando têm um valor de importância cultural embora não com o mesmo alcance de um imóvel de interesse nacional) ou de interesse municipal (quando o imóvel tem o valor cultural para o município).
Se tiver adquirido uma casa de campo como segunda habitação, convém também que se informe sobre se, naquele local, a autarquia classificou aquele imóvel, em defesa do património local. Uma pintura ou uma alteração que seja à fachada – e, em determinados casos, à envolvente da casa – terão de ser aprovadas e terá de obter licença para as fazer.
Algumas obras, no entanto, estão isentas de controlo prévio. São as obras de escassa relevância urbanística, por exemplo:
Se estas obras forem realizadas em imóveis classificados ou em vias de classificação, não estão isentas de controlo prévio.