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Incêndio devido a curto-circuito: o seguro cobre?

Seguro de incêndio é obrigatório, mas se estiver em causa um curto-circuito, pode não ser suficiente para cobrir todos os danos. Saiba como prevenir.

 

Problemas como sobrecargas elétricas ou avarias em eletrodomésticos podem desencadear curto-circuitos, que, por vezes, resultam em incêndio. Quando este tipo de problema ocorre e há estragos a registar, deve verificar se os danos estão cobertos pelos seguros que tem contratados.

Desde logo, o seguro de incêndio, obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Este seguro abrange a fração do segurado e as partes comuns do edifício, cobrindo eventuais danos provocados pelo incêndio nestas áreas.

Em vez deste, muitos consumidores optam por contratar um seguro multirriscos-habitação, já que inclui sempre a cobertura de incêndio e acaba por custar pouco mais do que o primeiro, sendo mais abrangente. Neste caso, a cobertura é, habitualmente, denominada de incêndio, raio e explosão, e cobre os danos causados por: calor, fumo, vapor ou explosão resultantes do incêndio; pelos meios usados para combater o incêndio (água ou arrombamento de portas, por exemplo) ou ainda por remoções ou destruições ordenadas pelas autoridades (bombeiros, polícia, etc.) para facilitar o salvamento.

Conheça as coberturas que não deve deixar de contratar no seguro multirriscos-habitação

Se comprar o imóvel com recurso a crédito à habitação, o banco vai obrigar à contratação de um seguro multirriscos-habitação (bem como de um seguro de vida).

Curto-circuito precisa de cobertura específica

No caso de o curto-circuito não resultar em incêndio, os estragos estarão cobertos, mas apenas se o seguro multirriscos-habitação contemplar a cobertura de riscos elétricos. Nesse caso, a avaria de eletrodomésticos, por exemplo, estará coberta.

Já se os estragos resultantes do curto-circuito implicarem, por exemplo, a substituição da coluna elétrica do edifício e a peritagem verificar que aquela se encontra degradada por falta de manutenção, a sua reparação ou substituição não estará coberta pela apólice, mesmo que inclua riscos elétricos.

O seguro multirriscos-habitação, além de cobrir o risco de incêndio, pode incluir ainda danos elétricos.

Multirriscos-condomínio para o prédio

É ainda recomendável que quem vive em propriedade horizontal subscreva um seguro multirriscos-condomínio. Este inclui, além da cobertura de incêndio, coberturas complementares, como danos em bens do condomínio ou avarias de máquinas, como bombas de água ou sistemas de vigilância, por exemplo. É também vantajoso porque, em caso de sinistro numa zona comum, tratar das formalidades com apenas uma seguradora permite uma resolução mais célere do problema.

Este seguro deve ser contratado pelo administrador do condomínio, desde que se reúna o consenso dos condóminos em reunião de condomínio.