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Incêndio: regras para manter o condomínio em segurança

A falta de rigor no cumprimento das medidas contra incêndio pode resultar em tragédias. Saiba o que é preciso fazer para manter o condomínio seguro.

 

Os incêndios podem provocar danos avultados, e até irreparáveis, a pessoas e bens. Nem sempre as tragédias são evitáveis, mas muito se pode fazer para prevenir um incêndio e aumentar a segurança do condomínio.

Todos os condomínios têm de implementar medidas de proteção contra incêndio?

Para efeitos de segurança contra incêndio, os edifícios estão classificados por categorias de risco. O que define a categoria de risco dos edifícios de habitação é a altura e o número de pisos abaixo do plano de referência (caves, garagens, etc.).

  • Risco reduzido: edifícios de altura igual ou inferior a 9 m (até cerca de três andares) e com um ou nenhum piso subterrâneo.
  • Risco moderado: edifícios de altura igual ou inferior a 28 metros (até cerca de nove andares) e até três pisos subterrâneos.
  • Risco elevado: edifícios com altura igual ou inferior a 50 metros (até cerca de 16 andares) e até cinco pisos subterrâneos.
  • Risco muito elevado: edifícios com altura superior a 50 metros (mais de 16 andares) e mais de cinco pisos subterrâneos.

Os edifícios cujo risco é elevado ou muito elevado estão obrigados a adotar medidas de autoproteção contra incêndio.

Medidas de autoproteção a adotar por condomínios em edifícios de risco elevado ou muito elevado

As medidas a adotar são as seguintes:

  • garantir os registos de segurança, nos quais devem estar as ocorrências relevantes, assim como os relatórios relacionados com as vistorias, as inspeções, as ações de manutenção e as fiscalizações de entidades externas aos equipamentos e medidas implementadas;
  • definir os procedimentos de prevenção, ou seja, as regras de comportamento a adotar pelos utilizadores para que haja segurança. São exemplo destes procedimentos garantir que os caminhos de evacuação estão desimpedidos, que existe limpeza dos espaços comuns ou que há acessibilidade dos meios de socorro;
  • assegurar a existência de planos de prevenção que contenham as características do edifício, identificação do responsável de segurança, plantas, vias de evacuação e localização de todos os dispositivos de segurança;
  • garantir os procedimentos de emergência que os moradores devem seguir em caso de incidente (procedimento de alerta, alarme, técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e receção e encaminhamento dos bombeiros);
  • assegurar o plano de emergência interno, cujo objetivo é sistematizar a evacuação, bem como limitar a propagação e as consequências do incêndio;
  • executar simulacros, de forma a testar e a treinar as medidas e os planos definidos para o edifício.

Os condomínios que não são obrigados a ter medidas de autoproteção não precisam de fazer nada?

Independentemente da obrigatoriedade, todos os condomínios deveriam adotar os procedimentos de emergência indicados anteriormente. Eis algumas medidas que podem fazer a diferença em caso de incêndio:

  • instalação de alarme de incêndio;
  • divulgação do número de telefone dos bombeiros;
  • explicar a todos os condóminos como utilizar um extintor;
  • colocação de iluminação de emergência;
  • montagem de portas corta-fogo.

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