Um cigarro mal apagado, uma vela que cai, um curto-circuito no sistema elétrico... São vários os acidentes que podem levar à deflagração de um incêndio no interior de uma casa. Para controlar a situação enquanto espera pelo auxílio dos serviços de socorro, há algumas medidas que pode tomar. E um extintor, é obrigatório ter em casa?
Para efeitos de segurança contra incêndios, os edifícios estão classificados por categorias de risco. O que define a categoria de risco dos edifícios de habitação é a altura e o número de pisos abaixo do plano de referência (caves, garagens, etc.).
Os edifícios de habitação de risco reduzido ou moderado, ou seja, até nove andares de altura e três pisos subterrâneos, não têm de estar equipadas com extintores. No entanto, por serem meios de primeira intervenção e poderem ajudar a extinguir ou a controlar um incêndio antes da chegada dos meios de socorro, é recomendada a instalação de extintores nas frações autónomas e nas partes comuns dos prédios.
Já os prédios de risco elevado ou muito elevado devem obrigatoriamente estar equipados com extintores devidamente dimensionados e adequadamente distribuídos. Para estes prédios, há coimas previstas em caso de ausência de extintores. O mesmo acontece se existirem extintores, mas os mesmos se encontrem mal instalados, ou em deficientes condições de funcionamento ou manutenção, ou com o prazo de validade expirado.
Conheça as medidas de autoproteção a adotar por condomínios em edifícios de risco elevado ou muito elevado
Caso pretenda comprar um extintor para a sua casa, convém aconselhar-se com profissionais, uma vez que existem equipamentos específicos dependendo do combustível em que o fogo deflagre: papel, madeira, tecidos, gasolina, tinta, gás, óleo, etc. Um bom profissional saberá indicar-lhe o melhor extintor para o seu caso e como o instalar, bem como os cuidados de manutenção adequados.
No caso das partes comuns dos prédios de habitação, a responsabilidade pela implementação das medidas de segurança é do administrador do condomínio.