Ser proprietário de um imóvel implica despesas, ainda que o mesmo esteja arrendado. Neste caso, para fins fiscais, algumas despesas com a casa abatem no valor das rendas recebidas, o que permite reduzir o imposto a pagar. Contudo, caso o valor de despesas apresentado seja superior ao montante de rendas recebido, o excedente não é considerado para tributação.
Nem todas as despesas com obras são consideradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Só o são os gastos suportados com a manutenção do imóvel. Excluídas ficam as despesas com obras de valorização (por exemplo, a construção de uma piscina) e/ou que alterem a estrutura do imóvel (como construir uma divisão).
Podem ser deduzidas as seguintes despesas:
As despesas são apresentadas aquando da entrega da declaração de IRS. O prazo de preenchimento decorre entre o início de abril e o final de junho.
O proprietário tem de preencher o anexo F, relativo aos rendimentos prediais. Além das rendas recebidas, deve também indicar as despesas, nos quadros 4.1 e 4.2. Guarde as faturas durante os quatro anos seguintes à entrega da declaração.
Saiba como preencher a declaração de IRS com a ajuda do passo-a-passo da DECO PROteste.
Quando houver lugar a prejuízo, o contribuinte poderá deduzir essa perda nos seis anos seguintes aos eventuais rendimentos prediais que venha a receber. Mas, para isso, tem de optar pelo englobamento dos rendimentos no quadro 6F do anexo F e a dedução é feita aos eventuais resultados positivos da mesma categoria.
Não precisa de inscrever o prejuízo do ano anterior. O Fisco faz todos os cálculos, mas confirme-os.
Em princípio, a única despesa com o imóvel arrendado que cabe ao inquilino são as rendas e as despesas de água, luz, gás e similares, se assim ficar acordado com o senhorio. As rendas podem ser deduzidas no IRS, no anexo H.
As obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, são, por norma, da responsabilidade do proprietário do imóvel. Em situações de urgência ou por acordo, pode ser o inquilino a realizá-las, mas, à partida, os custos deverão ser suportados pelo senhorio. Desta forma, é ao senhorio que cabe apresentar as despesas na respetiva declaração de IRS.
Conheça as situações em que é o inquilino a realizar obras no imóvel