Se está a pensar comprar casa, existem documentos que não pode deixar de conhecer. E um deles é, sem dúvida, a autorização de utilização, ou licença de utilização (também conhecida, em alguns casos, como licença de habitabilidade).
A licença ou autorização de utilização tem como objetivo atestar a conformidade da utilização prevista para o imóvel com as normas legais e regulamentares quanto às utilizações admissíveis do imóvel, podendo até contemplar utilizações mistas.
É um documento emitido pela câmara municipal da área de localização do imóvel, e define o tipo de utilização que o edifício ou a fração poderá ter (fins habitacionais ou não habitacionais). Importa referir que os edifícios ou frações autónomas anteriores a 7 de agosto de 1951 estão dispensados de licença de utilização.
No âmbito do simplex para licenciamentos urbanísticos que entrou em vigor no dia 4 de março de 2024, foi eliminada a autorização de utilização, no caso de a obra estar sujeita a um controlo prévio. Em contrapartida, terá de entregar à câmara municipal:
Apesar desta eliminação, mantêm-se os poderes de fiscalização durante e após a obra.
Sempre que existam alterações na utilização do edifício ou da fração, sem que a obra seja sujeita a um controlo prévio, deve fazer uma comunicação prévia à câmara municipal, no máximo, 20 dias antes da obra. Se os serviços do município não responderem, considera-se aceite o pedido de autorização de utilização.
Esta comunicação tem como objetivo declarar a conformidade da utilização com as normas legais e regulamentares, bem como demonstrar a idoneidade do edifício, ou de uma fração autónoma, para o fim pretendido.