Para salvaguardar os bens que tem dentro de casa (equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, mobílias, roupas, objetos decorativos, bicicletas, entre outros) em caso de incêndio, inundação ou assalto, pode subscrever um seguro multirriscos-habitação só para o recheio (se viver numa casa arrendada) ou adicionar a cobertura do recheio ao seguro multirriscos-habitação que já tem ou que acabou de contratar (tratando-se de uma habitação própria e permanente).
Para tal, terá de fazer uma lista de todos os bens que tem em sua casa e calcular quanto teria de gastar para os substituir.
Deve considerar o valor de substituição dos seus equipamentos, por uns novos, à data em que está a fazer essa recolha, e acrescentar 10% como margem de segurança para prevenir eventuais erros de avaliação.
Atualize o capital para o recheio a cada quatro ou cinco anos. Se fizer obras de beneficiação no imóvel (pintura, substituição da canalização, ar condicionado, etc.), atualize também o valor junto da seguradora.
As seguradoras têm em consideração os objetos especiais (colares de ouro, por exemplo). Assim, o segurado terá de os discriminar, valorizando-os individualmente na apólice. De preferência, acompanhados de fotografias.
O contrato do seguro terá, então, um valor para o recheio normal da casa e outro, em separado, só para os objetos especiais, sendo que o valor destes últimos deve ser avaliado no mercado da especialidade.
Se o cliente não fizer essa distinção, a seguradora definirá, à partida, um valor máximo de indemnização por cada objeto, que, regra geral, não costuma ultrapassar os 1500 euros. Quando a separação é feita, e se o valor dos objetos especiais ultrapassar 30% do capital do recheio coberto pelo seguro, o mais provável é que o prémio final suba.
Quer saber mais sobre como calcular o recheio da casa? Seguro da casa: como calcular o recheio.
Saiba, ainda, que coberturas deve contratar num seguro multirriscos-habitação.
Veja, também, como calcular o valor do imóvel.