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Multirriscos-habitação: que coberturas contratar?

Pretende contratar um seguro multirriscos-habitação para proteger a sua casa? Saiba quais são as coberturas que não pode mesmo deixar de subscrever.

 

Por lei, quando adquire uma fração autónoma de um prédio, ou seja, um apartamento, é obrigatório contratar um seguro de incêndio. No entanto, se contratar um seguro multirriscos-habitação, que é mais abrangente e inclui, também, o seguro de incêndio, a sua casa ficará protegida contra uma variedade de fenómenos.

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Mas será que todas as coberturas interessam? Ora veja.

Que coberturas devo contratar?

Todas as apólices de um multirriscos-habitação têm uma extensa lista de coberturas, que podem ser opcionais ou não, dependendo da seguradora. Porém, existem coberturas indispensáveis para quem pretende segurar as paredes e o recheio da casa.

Coberturas indispensáveis

  • Incêndio, queda de raios ou explosão: o seguro de incêndio, tal como já foi mencionado, é obrigatório por lei. Estão, assim, cobertos os danos causados por fogo, calor ou fumo, bem como os estragos por raios, explosões ou na sequência de salvamentos.
  • Responsabilidade civil: paga os prejuízos causados a terceiros de forma involuntária. Por exemplo, estará salvaguardado se um vaso cair da sua varanda e atingir o carro do vizinho. No entanto, não cobre danos sofridos pelo segurado e pelo seu agregado familiar.
  • Danos por água: se a rede de distribuição de água e esgotos sofrer uma rutura, entupir ou transbordar, a seguradora paga os danos causados aos bens seguros. Os danos por infiltrações lentas de água, humidade e condensação e por torneiras abertas estão excluídos.
  • Inundações: as inundações nos meses de chuva mais intensa podem provocar estragos em casa, mas não se preocupe, pois a seguradora cobre estes danos e ainda os resultantes do rebentamento de diques e barragens e transbordamento dos leitos dos rios. Não cobre danos causados a dispositivos de proteção, como persianas, por exemplo, nem os resultantes da ação do mar.
  • Tempestades: salvaguarda os danos causados por ventos fortes, como tufões e ciclones. Ficam de fora os danos em materiais de proteção, exceto se o edifício ficar destruído.
  • Furto ou roubo: indemniza o segurado pelos bens furtados ou roubados, bem como por estragos em portas e janelas, até ao limite do capital seguro para o recheio. Regra geral, o furto ou roubo de dinheiro está excluído ou tem um limite reduzido (125 euros, por exemplo).
  • Fenómenos sísmicos: paga os danos que venham a surgir até 72 horas após um tremor de terra, erupção vulcânica ou maremoto, exceto os que se devam à má conservação do edifício. Todas as seguradoras garantem uma indemnização até ao limite do capital seguro e, à partida, impõem uma franquia mínima de 5% do capital.

Saiba mais sobre a cobertura antissísmica. Vale mesmo a pena contratar?

Restantes coberturas

  • Pesquisa de avarias: em caso de rutura de um cano, por exemplo, os custos com a localização do problema e as despesas necessárias para reparar a situação são suportados.
  • Danos estéticos: a seguradora paga os custos necessários para garantir a continuidade estética do edifício, de acordo com o limite do capital seguro, em situações em que, por exemplo, é necessário remover os azulejos de uma parede para resolver um problema num cano.
  • Privação temporária da habitação: se a casa ficar destruída devido a um dos sinistro cobertos, a seguradora paga o transporte e o armazenamento dos objetos seguros não destruídos, bem como a estadia da família num hotel, por exemplo, durante os trabalhos de reparação. Além do limite de indemnização, algumas seguradoras definem um período máximo de 180 dias para usufruir desta cobertura.
  • Demolição de escombros: cobre as despesas com a demolição e remoção de escombros resultantes da queda da fachada da casa ou do telhado, por exemplo, na sequência de um dos sinistros cobertos.
  • Aluimento de terras: indemniza os danos causados aos bens seguros por aluimentos, deslizamentos e derrocadas de terrenos. Não paga estragos em edifícios com defeitos de construção ou problemas prévios, nem em edifícios de construção clandestina.
  • Riscos elétricos e equipamento eletrónico: paga os danos em aparelhos elétricos resultantes de sobrecargas elétricas ou curto-circuito.

O que devo valorizar nas apólices?

Deve valorizar as coberturas que apresentam limites de capital mais elevados e penalizar as que têm limites mais restritivos. Privilegie as coberturas sem franquia, ou seja, a seguradora responsabiliza-se pelo pagamento integral dos danos até ao limite de capital.

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Veja, ainda, qual é o valor do recheio da habitação.