A compra de casa pode ser formalizada de várias formas e em diferentes locais. Em qualquer dos casos é necessário apresentar um rol de documentos no dia da celebração do contrato, incluindo documentos de identificação do comprador e do vendedor – e eventuais fiadores –, e a prova de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo.
A escritura pública (no notário) e o documento particular autenticado têm a mesma finalidade e produzem os mesmos efeitos. O processo pode ainda ser realizado nos balcões Casa Pronta. O que os distingue então?
O documento particular autenticado resultou das alterações legislativas no âmbito do «Simplex», e destaca-se por ser muito prático e conveniente. Em alguns casos poderá ser mais célere que uma escritura pública.
Qualquer das opções é válida. Importa que cada um escolha o método que mais se adequa ao seu caso.
A escritura pública é formalizada exclusivamente por notários. Na prática, o documento é elaborado pelo notário e assinado pelo próprio e pelos outorgantes (compradores e vendedores). Ou seja, além de autenticar as assinaturas das partes e as suas declarações, é o próprio notário que redige o documento.
O documento particular autenticado permite que entidades como advogados ou solicitadores formalizem negócios jurídicos relativos a imóveis.
Compete aos advogados ou solicitadores confirmar se o documento foi realizado de acordo com os requisitos legais. Depois de assinado pelas partes, este é autenticado (pelo advogado ou solicitador).
Contudo, a validade da autenticação depende do depósito eletrónico desses documentos, bem como de todos os documentos que os instruam.
Cada vez mais, os bancos estão a recorrer ao documento particular autenticado. Por norma, não havendo recurso ao crédito bancário, serão as partes a optar pela via a seguir.
O serviço Casa Pronta, um serviço do Ministério da Justiça, é outra alternativa ao dispor de quem vai comprar casa.
Esta alternativa permite realizar de imediato todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa, com ou sem recurso a crédito bancário.
Que documentos são necessários para usar o serviço?
Em seguida deverá ser feito um agendamento online, através do portal Siga ou da aplicação móvel sigaApp para um dos postos de atendimento disponíveis.
Os custos do serviço variam consoante o tipo de processo.
Em suma, são estas as três alternativas para fazer a escritura de compra e venda de uma casa. Com uma inovação: alterações legislativas recentes permitem a realização das escrituras por videoconferência.