A conservação dos edifícios é obrigatória a cada oito anos. A assembleia de condomínio deve reunir-se para deliberar sobre esta intervenção.
Para o fazer, necessita de orçamentos. Neste caso, tratando-se de obras de conservação ordinária, recomendamos, pelo menos, três. Após a aprovação do escolhido, é tempo de a empresa especializada meter mãos à obra.
A pintura, normalmente, virá acompanhada de impermeabilização da fachada, para maior resistência à degradação provocada pela chuva e pelos dias de calor extremo.
De acordo com a lei, são os proprietários que têm a obrigação de cuidar dos seus edifícios. As câmaras municipais podem, em qualquer altura, fazer uma vistoria aos edifícios. Em caso de fracas condições de conservação, segurança ou salubridade, têm a possibilidade de obrigar a que sejam feitas as reparações necessárias.
As obras de manutenção não podem ser vistas como uma despesa incómoda, mas como algo fundamental para a preservação das habitações. Se houver resistência dos condóminos para as realizar, insista junto dos seus vizinhos e implemente a manutenção preventiva.
Este tipo de obras, desde que não entre em conflito visual (por exemplo, alteração da cor) ou estrutural (por exemplo, aumentar o prédio), não depende de uma licença. Em situações como a pintura do prédio, se necessitar de colocar andaimes ou contentores para recolha de entulho, é possível que tenha de pedir uma licença de ocupação de via pública.
Pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afetem área do domínio público não requerem controlo prévio da autarquia. Alguns exemplos? O melhoramento de muros, a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.
Mas há exceções: em imóveis classificados de interesse cultural ou em vias de classificação ou aqueles integrados em zonas culturais.