Quando as regras da boa convivência num condomínio não são cumpridas, o mais importante é avaliar os factos ocorridos e calcular o tipo de prejuízo e o impacto que têm ou podem vir a ter na sua vida quotidiana. Se chegar à conclusão de que são de menor importância, pondere se vale a pena avançar para a via judicial.
Independentemente do tipo de situação que está a causar o conflito (ruído, animais, sujidade, etc.), é desejável optar inicialmente por uma abordagem cordial, sensibilizadora e explicativa dos incómodos concretos provocados pelo vizinho infrator.
Saiba o que deve fazer nestas situações.
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Coabitar com os costumes de um sem número de pessoas que nos são estranhas não é uma tarefa fácil. Por isso, manter a paciência e a calma em situações de conflito é essencial, especialmente antes de abordar o vizinho infrator.
Só através da razão conseguirá ter hipóteses de evitar um processo judicial.
É mais fácil levar o vizinho a identificar-se com o seu problema se o conseguir quantificar.
Não é necessário ser um valor monetário. Horas de sono perdidas também servem de exemplo, se for esse o caso.
Muitas vezes, a infração resulta da falta de atenção, noção ou até da ignorância da lei.
Além do tempo, pondere ainda o dinheiro que poderá gastar para resolver o problema. Por vezes a melhor opção é ignorar ou evitar o confronto.
Um dos passos fundamentais antes de advertir o seu vizinho é reunir provas do que está a alegar. Estas são essenciais quer numa negociação direta, para mostrar o incómodo que este lhe está a causar, quer num futuro processo judicial.
As provas podem ser fotografias, por exemplo, em casos de infiltrações ou danos à propriedade. Podem também ser vídeos, áudios (por exemplo, em casos de perturbação do descanso), testemunhas, de preferência sem serem familiares dos envolvidos, e documentos, como e-mails de advertência, cartas, etc.
No caso de uma infiltração, se a casa do vizinho estiver arrendada, não adianta negociar ou advertir o inquilino. Fale diretamente com o proprietário para chegar a uma resolução.
Tente negociar e encontrar várias soluções para o conflito, deixando também em aberto espaço para ouvir as sugestões do seu vizinho. Não apresente a solução como fechada.
Caso o prejuízo seja elevado ou a situação seja recorrente, tente chegar a um acordo. Este acordo deve ficar por escrito e ser assinado por ambas as partes. Com o acordo formalizado tem alguma garantia de que será cumprido.
Se o bom senso prevalecer, ficam todos a ganhar e evitam-se os contratempos que sempre resultam de uma intervenção judicial ou administrativa. Contudo, esgotadas todas as hipóteses, é recomendável recorrer a um julgado de paz, onde exista e desde que o valor da causa o permita, ou a um processo de arbitragem.