Em vigor desde 7 de outubro de 2023, o pacote Mais Habitação veio trazer algumas novidades ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), entre as quais, duas novas isenções para os proprietários.
Durante três anos, a contar do ano da aquisição (inclusive), os prédios urbanos ou as frações autónomas adquiridos, reabilitados ou construídos no âmbito deste programa passam a beneficiar de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
Esta isenção pode ser renovada, pelo proprietário, por mais cinco anos.
Os prédios urbanos ou as frações autónomas adquiridos no âmbito deste programa passam também a estar isentos de pagar o imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT).
Porém, a isenção é perdida se, nos cinco anos seguintes, for dado um destino diferente à habitação (ou no prazo de 10 anos em caso de renovação do benefício).
Deixa também de haver isenção se não for celebrado contrato de arrendamento, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, no prazo de seis meses.
Além das novas isenções, o Programa de Apoio ao Arrendamento, por si só, apresenta várias mais-valias, quer para o senhorio, quer para o inquilino.
Conheça em detalhe que impostos pagam os senhorios
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