Se está à procura de casa e, finalmente, encontrou uma que realmente lhe interessa, é possível que tenha de fazer a reserva do imóvel, para assegurar que este não será vendido até tomar a decisão final ou formalizar o contrato-promessa de compra e venda. Este procedimento implica o pagamento de um valor simbólico, que funciona como garantia de que o comprador está efetivamente interessado em adquirir a habitação.
Se o negócio se concretizar, normalmente, o montante entregue a título de reserva é considerado parte do valor final ou do sinal pago por altura do contrato-promessa de compra e venda. Se não houver transação, esse valor poderá ser devolvido ao potencial comprador.
O comprador não deve pagar qualquer quantia ao vendedor sem antes assinar um acordo de reserva. Este deve incluir os seguintes elementos:
É importante não confundir a reserva com o sinal devido aquando da assinatura do contrato-promessa de compra e venda. O sinal é um adiantamento de parte do valor de venda do imóvel (normalmente, até 10%), que, em caso de desistência do comprador, em princípio, não será passível de devolução.
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