Durante as intempéries do inverno, problemas na estrutura do edifício podem fazer com que a água se infiltre para o interior de habitações. Algumas situações podem ser graves, provocando danos nas paredes, no teto e no recheio da casa, e chegar até a inviabilizar a utilização de divisões.
Nestes casos, de quem é a responsabilidade da reparação dos danos: dos condóminos prejudicados ou do condomínio?
As infiltrações resultantes de uma parede exterior do edifício são consideradas obras urgentes. Como tal, podem ser realizadas mesmo sem aprovação do condomínio. Mais tarde, o reembolso deve ser pedido à administração.
Não se trata de uma situação, por exemplo, em que é uma rutura num cano da habitação a origem da infiltração. Neste caso, a responsabilidade de fazer as obras é do proprietário do imóvel.
Antes de mais, é necessário confirmar que a infiltração se deve a problemas em paredes exteriores. Se a causa não for visível, convém solicitar uma inspeção técnica que comprove a origem dos danos.
Se o veredito confirmar que as infiltrações resultam de uma parede exterior do edifício, as obras são consideradas urgentes. O condómino prejudicado deve contactar a administração do condomínio, entregando os documentos que tenha na sua posse e solicitando a reparação dos danos.
Caso as obras não avancem, por inação ou oposição do condomínio, o lesado pode mandar consertar os danos. Não é necessária a permissão do condomínio para o fazer.
Havendo mais do que um proprietário lesado, podem unir esforços e seguir o passo-a-passo em conjunto.