DECO PROTeste Casa - responsabilidade do condominio por infiltracoes
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Responsabilidade do condomínio por infiltrações num apartamento

As intempéries do inverno podem provocar infiltrações nas habitações. Saiba qual é a responsabilidade do condomínio na reparação dos danos.

 

Durante as intempéries do inverno, problemas na estrutura do edifício podem fazer com que a água se infiltre para o interior de habitações. Algumas situações podem ser graves, provocando danos nas paredes, no teto e no recheio da casa, e chegar até a inviabilizar a utilização de divisões.

Nestes casos, de quem é a responsabilidade da reparação dos danos: dos condóminos prejudicados ou do condomínio?

Infiltrações do exterior exigem obras urgentes

As infiltrações resultantes de uma parede exterior do edifício são consideradas obras urgentes. Como tal, podem ser realizadas mesmo sem aprovação do condomínio. Mais tarde, o reembolso deve ser pedido à administração.

Não se trata de uma situação, por exemplo, em que é uma rutura num cano da habitação a origem da infiltração. Neste caso, a responsabilidade de fazer as obras é do proprietário do imóvel.

Como proceder em caso de infiltrações a partir do exterior

Antes de mais, é necessário confirmar que a infiltração se deve a problemas em paredes exteriores. Se a causa não for visível, convém solicitar uma inspeção técnica que comprove a origem dos danos.

Se o veredito confirmar que as infiltrações resultam de uma parede exterior do edifício, as obras são consideradas urgentes. O condómino prejudicado deve contactar a administração do condomínio, entregando os documentos que tenha na sua posse e solicitando a reparação dos danos.

O que fazer se o condomínio não reparar os danos das infiltrações?

Caso as obras não avancem, por inação ou oposição do condomínio, o lesado pode mandar consertar os danos. Não é necessária a permissão do condomínio para o fazer.

  1. O ideal é que sejam pedidos, pelo menos, três orçamentos.
  2. Deve-se optar pelo orçamento que apresentar as melhores contrapartidas e condições, e realizar as obras o quanto antes.
  3. O pagamento terá de ser feito pelo lesado.
  4. Mais tarde, a fatura deverá ser entregue ao condomínio, através de carta registada com aviso de receção, para receber o reembolso. Pode ser dado como prazo de pagamento cerca de um mês.
  5. Findo esse período, se o reembolso não tiver sido feito, poderá ser necessário recorrer a outras instâncias. Caso exista na localização do imóvel e o valor das obras não exceda os 15 mil euros a melhor opção é um julgado de paz. Se estes critérios não se aplicarem, é possível recorrer aos tribunais.

Havendo mais do que um proprietário lesado, podem unir esforços e seguir o passo-a-passo em conjunto.