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Segurança em condomínios residenciais: cuidados a ter

A videovigilância confere uma sensação de segurança contra a intrusão de estranhos e assaltos no condomínio, mas há outras medidas a implementar.

 

A segurança é uma das principais preocupações para os condóminos. Convém estar ciente de que, por mais sistemas de videovigilância e equipamentos tecnológicos que um condomínio possa ter, nunca serão suficientes se os moradores não contribuírem, seguindo alguns passos básicos de segurança.

Lembre-se de que, na maioria dos casos, é de pequenos erros e brechas na segurança em condomínios residenciais que os estranhos se aproveitam para invadir e assaltar propriedade alheia.

Verificações de segurança no condomínio

1. Pontos de acesso ao interior

É importante fazer um levantamento de todos os postos ou pontos de acesso ao interior do edifício e reforçar a segurança contra ladrões. Deve ter-se em conta:

  • porta da rua - deve ser robusta, para suportar a utilização intensiva e garantir que não fica por fechar com facilidade. Se tiver um código para abrir, substitua-o com regularidade. Caso a porta tenha vidro, este deve ser inquebrável;
  • portão da garagem - garanta que está em boas condições e não permite que seja forçada a passagem por baixo (uma folga de 20 centímetros é o suficiente para passar para o interior). Tenha especial atenção com o comando à distância, que não deve ser facilmente reproduzível. Deve, ainda, alterar o código ou mesmo o sistema a cada cinco anos; fica mais caro, mas é mais seguro. Crie o hábito de esperar que o portão se feche antes de arrancar com o carro, tanto à entrada como à saída. Mesmo que o invasor não consiga aceder às habitações a partir das garagens, é provável que os bens existentes neste local ou nas arrecadações tornem o assalto rentável. A iluminação na garagem é essencial, já que os pontos de encobrimento são muitos;
  • janelas baixas - as janelas do prédio mais acessíveis pelo exterior devem estar sempre trancadas. Muitas vezes, estas são esquecidas, já que ninguém é individualmente responsável por elas e podem localizar-se em zonas de pouca frequência, tais como a coluna das escadas de evacuação. Para uma maior segurança, devem ser constituídas por vidro inquebrável.

2. Entrada do edifício

Tente eliminar os possíveis pontos onde os assaltantes se possam esconder. Vasos ou reentrâncias decorativas devem ser evitadas ou preenchidas de forma a impossibilitar a sua utilização.

As entradas devem estar bem iluminadas ou, pelo menos, com iluminação automática.

3. Zonas de passagem

Os halls e os corredores também devem estar bem iluminados, com luzes automáticas e sem pontos mortos, que possam servir de esconderijo.

Sistema de segurança e videovigilância

Optar pela colocação de um sistema de videovigilância é a melhor solução para tornar o seu condomínio mais seguro. O investimento pode ser elevado, dependendo do tamanho do edifício, mas é o que mais confere uma sensação de segurança aos proprietários e o mais dissuasor contra estranhos.

No entanto, é preciso ter em consideração os requisitos legais, como os preceitos da instalação, autorizações, prazos para conservação e destruição de imagens, avisos e localização das câmaras.

A administração terá de ter atenção às questões de privacidade dos condóminos antes de se tomar a decisão. Instalar videovigilância num condomínio não requer autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados, mas é obrigatória a unanimidade de condóminos e arrendatários.

O consentimento pode ser obtido individualmente, por declaração escrita, ou em reunião de condomínio. Contudo, se alguém mudar de ideias, o sistema tem de ser retirado.

Existem três formas de impugnar uma deliberação da assembleia de condomínio. Conheça-as.

As câmaras devem cingir-se aos espaços comuns e evitar as portas de entrada das frações, os terraços ou as varandas de uso exclusivo de cada condómino.

As imagens, independentemente de o sistema estar permanentemente a gravar ou não, só podem ser conservadas, em registo codificado, até 30 dias após a captação. Terminado esse prazo, devem ser destruídas nas 48 horas seguintes.

Os avisos podem não referir a existência e a localização exata das câmaras de vídeo, mas é obrigatório informarem sobre o local e o objeto da videovigilância. O condomínio deve, ainda, afixar o nome e o alvará da entidade de segurança privada autorizada que gere o sistema, assim como do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, ao qual se pode pedir o acesso às imagens e a reparação de algum dano causado. Os avisos devem ser acompanhados de um pictograma adequado.

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