A segurança é uma das principais preocupações para os condóminos. Convém estar ciente de que, por mais sistemas de videovigilância e equipamentos tecnológicos que um condomínio possa ter, nunca serão suficientes se os moradores não contribuírem, seguindo alguns passos básicos de segurança.
Lembre-se de que, na maioria dos casos, é de pequenos erros e brechas na segurança em condomínios residenciais que os estranhos se aproveitam para invadir e assaltar propriedade alheia.
É importante fazer um levantamento de todos os postos ou pontos de acesso ao interior do edifício e reforçar a segurança contra ladrões. Deve ter-se em conta:
Tente eliminar os possíveis pontos onde os assaltantes se possam esconder. Vasos ou reentrâncias decorativas devem ser evitadas ou preenchidas de forma a impossibilitar a sua utilização.
As entradas devem estar bem iluminadas ou, pelo menos, com iluminação automática.
Os halls e os corredores também devem estar bem iluminados, com luzes automáticas e sem pontos mortos, que possam servir de esconderijo.
Optar pela colocação de um sistema de videovigilância é a melhor solução para tornar o seu condomínio mais seguro. O investimento pode ser elevado, dependendo do tamanho do edifício, mas é o que mais confere uma sensação de segurança aos proprietários e o mais dissuasor contra estranhos.
No entanto, é preciso ter em consideração os requisitos legais, como os preceitos da instalação, autorizações, prazos para conservação e destruição de imagens, avisos e localização das câmaras.
A administração terá de ter atenção às questões de privacidade dos condóminos antes de se tomar a decisão. Instalar videovigilância num condomínio não requer autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados, mas é obrigatória a unanimidade de condóminos e arrendatários.
O consentimento pode ser obtido individualmente, por declaração escrita, ou em reunião de condomínio. Contudo, se alguém mudar de ideias, o sistema tem de ser retirado.
Existem três formas de impugnar uma deliberação da assembleia de condomínio. Conheça-as.
As câmaras devem cingir-se aos espaços comuns e evitar as portas de entrada das frações, os terraços ou as varandas de uso exclusivo de cada condómino.
As imagens, independentemente de o sistema estar permanentemente a gravar ou não, só podem ser conservadas, em registo codificado, até 30 dias após a captação. Terminado esse prazo, devem ser destruídas nas 48 horas seguintes.
Os avisos podem não referir a existência e a localização exata das câmaras de vídeo, mas é obrigatório informarem sobre o local e o objeto da videovigilância. O condomínio deve, ainda, afixar o nome e o alvará da entidade de segurança privada autorizada que gere o sistema, assim como do responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, ao qual se pode pedir o acesso às imagens e a reparação de algum dano causado. Os avisos devem ser acompanhados de um pictograma adequado.
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